Processo 5005375-62.2025.8.13.0686

TJMG • Embargos à Execução

Tribunal
Número CNJ
5005375-62.2025.8.13.0686
Classe
Embargos à Execução
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Última publicação
23/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5005375-62.2025.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ELISABETH DA COSTA PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA I - Relatório: Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada por Elisabeth da Costa Pereira e outros em face de Banco do Brasil S/A, todos devidamente qualificados na petição inicial. Narra a embargante que os presentes embargos foram distribuídos por dependência à execução de título extrajudicial nº 5003041-65.2019.8.13.0686, em trâmite perante este Juízo. Sustenta que a execução tem por fundamento a cédula de crédito bancário (contrato nº 2019567), no valor de R$ 273.174,21 (duzentos e setenta e três mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), na qual figura como avalista, por intermédio de procuração específica. Em preliminar, alegam as embargantes sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que não assumiram a obrigação exequenda. Sustentam que a contratação do crédito foi realizada por seu filho e irmão, respectivamente, o qual, em razão de dificuldades financeiras relacionadas à atividade rural, utilizou-se da procuração outorgada para firmar a operação junto à instituição financeira embargada. No mérito, alegam a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, sob o fundamento da existência de relação de consumo entre as partes. Sustentam, ainda, a ausência de liquidez do título executivo e a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência pela instituição financeira embargada. Ao final, requerem a concessão de efeito suspensivo aos embargos, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo, com o afastamento dos encargos contratuais reputados abusivos. A petição inicial veio instruída com os documentos de IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citado, o embargado apresentou impugnação aos embargos à execução, por meio da qual requereu a total improcedência dos pedidos autorais, sustentando a estrita legalidade das cobranças e encargos contratados. (ID XXX.XXX.XXX-XX) Réplica apresentada pelas embargantes ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas requereram o julgamento antecipado do feito. É o relatório. Decido. II - Fundamentação: Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, inexistindo questões processuais pendentes, passo a análise do MÉRITO. Autoriza o Código de Processo Civil, nos termos do artigo 355, o julgamento antecipado da lide quando as provas documentais forem suficientes, e mostrar-se desnecessária a dilação probatória. Assim, promovo o julgamento antecipado do processo. Cinge controvérsia em verificar a legitimidade passiva das herdeiras para responder pela execução de título extrajudicial fundada em obrigação contraída pelo falecido devedor, bem como a liquidez do título e a legalidade dos encargos moratórios aplicados. Pois bem. Nos termos do artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. Enquanto não ultimada a partilha, o acervo hereditário permanece…

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