Processo 5005382-55.2026.4.02.5117
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005382-55.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : LUIS CARLOS DA SILVA REIS ADVOGADO(A) : FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIS CARLOS DA SILVA REIS em face do INSS visando à concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente, baseado em redução de sua capacidade laboral, por ter o autor sofrido um acidente ao descer as escadas. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente quesitos e indique, caso queira, assistente técnico para o acompanhamento da perícia. No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame. Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial. Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual. Deverá apresentar o requerimento administrativo, pedido de prorrogação (§9º, art. 60, da Lei nº 8213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração do benefício ora pleiteado, que tenha sido indeferido pelo INSS previamente ao ajuizamento desta ação, nos exatos termos do tema 277 da TNU e art. 129, II, a, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22), caso ainda não o tenha juntado . Na mesma oportunidade, apresentar laudos médicos aptos a comprovar a incapacidade alegada e todos os fatos narrados na inicial, justificando a realização do exame médico judicial, nos termos do art. 129-A, II, c, da Lei 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22). A documentação médica em questão deverá se referir à mesma enfermidade que fundamentou o prévio requerimento administrativo e constitui documento essencial ao deslinde do processo. Após a realizaçao da perícia, Cite-se o INSS , na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, oportunidade em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível. Considerando a necessidade de verificar a capacidade laborativa da parte autora e não o grau de sua enfermidade , defiro a realização de perícia médica na especialidade de ortopedia , ficando o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia), a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou de MEDICINA DO TRABALHO. Em atenção ao estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por meio do Despacho SJRJ 0781354 (processo SEI Nº 0007443-86.2025.4.02.8001), comunicado através do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, deixo de fixar os valores dos honorários periciais de modo a permitir que a competente Central de Perícias o faça de forma padronizada. Eventual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.