Processo 5005399-58.2019.4.04.7000
TRF4 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5005399-58.2019.4.04.7000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005399-58.2019.4.04.7000/PR RELATORA : Desembargadora Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI APELANTE : APARECIDO FAUSTINO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KATIA CRISTINA PIURKOSKI (OAB PR085456) ADVOGADO(A) : WILLYAN ROWER SOARES (OAB PR019887) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO MATERIAL. PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDO NA SENTENÇA. REAFIRMAÇÃO DA DER. EMBARGOS DO INSS REJEITADOS. EMBARGOS DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu tempo de atividade especial e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS alega omissão quanto ao reconhecimento de tempo especial por eletricidade após 05/03/1997. O autor defende a ocorrência de erro material/cálculo na reafirmação da DER para aposentadoria especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão sobre o reconhecimento de tempo especial por eletricidade após 05/03/1997; e (ii) a ocorrência de erro material/cálculo na reafirmação da DER para aposentadoria especial do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão não é omisso quanto ao reconhecimento de tempo especial por exposição à eletricidade após 05/03/1997, pois a matéria foi adequada e suficientemente examinada. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 534 (REsp 1.306.113/SC), consolidou o entendimento de que o rol de agentes nocivos é exemplificativo, permitindo o reconhecimento da especialidade do trabalho exposto à eletricidade, mesmo após o Decreto nº 2.172/97, desde que comprovada a exposição habitual a tensões superiores a 250 volts. 5. A Lei nº 8.213/91, art. 57, assegura o direito à aposentadoria especial ao segurado que exerça atividade em condições que coloquem em risco sua saúde ou integridade física, sendo hierarquicamente superior aos decretos regulamentadores. 6. O Supremo Tribunal Federal já considerou o caráter infraconstitucional da matéria, reconhecendo que a caracterização da especialidade não possui repercussão geral (ARE 906.569 RG). 7. O fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não afastam a caracterização do tempo especial para exposição à eletricidade superior a 250 volts, pois não é possível neutralizar eficazmente o perigo inerente a essa atividade de risco. 8. Não é exigível exposição permanente ao risco durante toda a jornada de trabalho, uma vez que o desempenho de funções ligadas a tensões elétricas superiores a 250 volts enseja risco potencial sempre presente, ínsito à própria atividade. 9. O autor tem razão quanto ao erro material/cálculo, pois o período de 29/06/2016 a 31/08/2016, não reconhecido como atividade especial na sentença, foi computado nos cálculos da aposentadoria especial no voto. 10. Refeitos os cálculos, o segurado preenche os requisitos para aposentadoria especial em 07/04/2018, o que justifica a reafirmação da DER para essa data. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Embargos de declaração do INSS rejeitados. Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: 12. A atividade de eletricista, exposta à eletricidade superior a 250 volts, é considerada especial para fins previdenciários, mesmo após o Decreto nº 2.172/97, sendo o rol de agentes nocivos exemplificativo e a proteção à integridade física garantida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.