Processo 5005400-29.2025.4.03.6202

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005400-29.2025.4.03.6202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005400-29.2025.4.03.6202 AUTOR: SARA ELLEN FEBO RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA VIANA BEZERRA - CE49243 REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, da UNIÃO e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em que se requer revisão do contrato FIES em nome da parte autora, nos seguintes termos: “A procedência total da ação para DECLARAR o direito da Autora à aplicação da taxa de juros ZERO (0%) prevista no artigo 6º, §5º, da Lei 13.530/2017, em seu Contrato FIES nº 07.1979.185.0004789-08, com efeitos desde 01 de janeiro de 2018, quando a referida lei entrou em vigor e passou a produzir efeitos para os financiamentos do programa; CONDENAR os réus, solidariamente, a procederem ao recálculo integral do saldo devedor e de todas as parcelas de amortização do Contrato FIES nº 07.1979.185.0004789-08, observando: ● Aplicação de taxa de juros ZERO desde 01/01/2018; ● Utilização do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price); ● Manutenção do prazo original de amortização de 192 meses (conforme contrato original) ou 174 meses (conforme planilha atual), o que for mais favorável à Autora; ● Recálculo considerando o saldo devedor existente em 01/01/2018 e todos os pagamentos efetivamente realizados desde então; d.3) PEDIDO PRINCIPAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE: CONDENAR os réus, solidariamente, à restituição, de forma simples (não dobrada), de todos os valores pagos a título de juros desde 01 de janeiro de 2018 até a presente data, correspondentes à diferença entre: ● O valor efetivamente pago pela Autora em cada prestação; e ● O valor que seria devido se aplicada taxa de juros zero desde 01/01/2018; Com correção monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) desde a data de cada pagamento indevido até a data do efetivo ressarcimento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a citação até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 406 do Código Civil e artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional; d.4) PEDIDO PRINCIPAL - EMISSÃO DE NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO: CONDENAR os réus a, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença, emitirem novo plano de amortização contendo: ● Saldo devedor atualizado após o recálculo com taxa zero; ● Valor das novas parcelas mensais; ● Prazo remanescente de amortização; ● Planilha detalhada demonstrando todos os cálculos realizados; Sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 30.000,00, sem prejuízo do cumprimento da obrigação; E) PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS (Caso não acolhidos os pedidos principais) e.1) PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS: Subsidiariamente, caso não acolhida a aplicação da taxa zero, seja determinada a redução da taxa de juros de 3,4% ao ano para percentual significativamente inferior, compatível com as finalidades sociais do FIES, com os princípios da isonomia e da razoabilidade, e considerando a onerosidade excessiva superveniente, sugerindo-se: ● Taxa de 1% ao ano, ou ● Taxa equivalente à SELIC, ou ● Percentual que Vossa Excelência entender adequado e proporcional; Com o consequente recálculo do…

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