Processo 5005418-29.2026.8.24.0113
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5005418-29.2026.8.24.0113/SC AUTOR : RAFAEL SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : FILIPE LELLIS ALVES MOREIRA (OAB SC075398) DESPACHO/DECISÃO Rafael Souza Santos propôs ação de obrigação de fazer cumulada com exibição de documentos, restituição de valores e indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, em face de Revolut Tecnologia Brasil Ltda. Em síntese, a parte autora alega que possui valores depositados junto à requerida, cujo acesso foi inviabilizado por exigências administrativas sucessivas e contraditórias. Sustenta que, mesmo após o cumprimento das exigências impostas pela instituição, inclusive mediante apresentação de procuração pública regularmente lavrada, a ré teria mantido a retenção indevida dos valores, criando obstáculos ao seu levantamento. Requer, em sede de tutela de urgência, a liberação imediata da quantia ou seu depósito judicial, bem como a exibição de documentos e, ao final, a procedência dos pedidos com condenação da requerida à restituição dos valores e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. É o relatório. Decido. Do pedido de gratuidade da justiça A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica, especialmente em razão de encontrar-se privada de liberdade e sem acesso aos valores que afirma estarem retidos pela parte ré. Considerando a declaração de hipossuficiência e as peculiaridades do caso concreto, notadamente a condição de restrição de liberdade do autor, não havendo elementos que infirmem, neste momento, a alegação apresentada, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Da inversão do ônus da prova e do pedido de exibição de documentos A relação jurídica narrada nos autos possui natureza consumerista, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, admite-se a inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação da parte autora ou quando caracterizada sua hipossuficiência, inclusive técnica. No caso concreto, as alegações iniciais encontram respaldo em documentação mínima que indica a existência de relação entre as partes, bem como a retenção de valores e a existência de tratativas administrativas para sua liberação. Ademais, os documentos cuja exibição é pretendida dizem respeito a registros internos da própria requerida (extratos, histórico de RFI, registros de bloqueio e procedimentos de compliance), de difícil acesso à parte autora. Diante disso, defiro a inversão do ônus da prova, determinando que a parte ré apresente, com a contestação, os documentos indicados na inicial, especialmente aqueles relacionados: a) ao extrato completo da conta do autor; b) ao histórico integral do RFI mencionado; c) às informações sobre eventuais bloqueios; d) aos registros internos vinculados às restrições aplicadas e aos procedimentos de compliance adotados no caso concreto. Do pedido de tutela de urgência A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Embora a parte autora tenha apresentado elementos que indicam a existência de controvérsia quanto à retenção de valores, a medida pretendida — consistente na imediata liberação do montante ou depósito judicial — possui caráter satisfativo, o que recomenda maior cautela em sua análise,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.