Processo 5005420-73.2019.8.21.0033
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005420-73.2019.8.21.0033/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : ROOTOTECH - ROTOMOLDAGEM TECNICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) ADVOGADO(A) : WAGNER LUIZ ANDREATA WEISS (OAB PR068421) EXECUTADO : CHRISTIAN MALLMANN PETROLL ADVOGADO(A) : JONAS SCHATZ (OAB SC016150) ADVOGADO(A) : RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) ADVOGADO(A) : RODRIGO CORREA BEZERRA DA COSTA (OAB SC039455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A comunicação juntada pela ré no evento 172, OUT2 aponta que houve o deferimento de tutela de urgência para antecipar em 30 dias os efeitos do stay period . Contudo, a decisão é de junho de 2025, de modo que a ré deve comprovar que ainda há determinação de suspensão das execuções, sob pena de prosseguimento. Ademais, em homenagem ao princípio da colaboração, deverão ambas as partes comunicar se houver habilitação dos créditos que são objeto dessa execução ou indicando eventual natureza extraconcursal. Finalmente, postulando o prosseguimento, o exequente deverá apresentar o valor atualizado da dívida e requerer especificamente as diligências que entende pertinentes. Após, voltem conclusos.
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