Processo 5005423-44.2024.8.13.0625
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5005423-44.2024.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WELLINGTON DE CARVALHO AVILA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB CPF: 23.713.047/0001-06 SENTENÇA Vistos etc. WELLINGTON DE CARVALHO AVILA, qualificado nos autos, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido indenizatório por danos extrapatrimoniais e patrimoniais em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL (SINAB). O autor alegou ser aposentado e ter constatado em seu extrato de benefício previdenciário descontos mensais não autorizados no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) sob a rubrica de contribuição em favor da entidade ré (id. XXX.XXX.XXX-XX). Diante disso, requereu a declaração de inexistência do vínculo associativo, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 20,000,00 (vinte mil reais) (id. XXX.XXX.XXX-XX). A petição inicial veio instruída com documentos pessoais e o histórico de créditos fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (id. XXX.XXX.XXX-XX). A tutela provisória de urgência foi deferida para determinar a imediata suspensão das cobranças na aposentadoria do autor, sob pena de multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (id. XXX.XXX.XXX-XX). O réu foi citado e as partes compareceram à audiência híbrida de conciliação perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), oportunidade em que a tentativa de autocomposição restou frustrada (id. XXX.XXX.XXX-XX). A requerida apresentou contestação tempestiva, aduzindo a regularidade da filiação do autor ao sindicato, efetivada de forma voluntária em 20 de março de 2023 por meio de assinatura digital com biometria facial, geolocalização e captação de imagem (id. XXX.XXX.XXX-XX). Defendeu a ausência de conduta ilícita, o descabimento da repetição do indébito e a inocorrência de danos morais. O autor apresentou réplica refutando as alegações da defesa e apontando severas inconsistências na documentação eletrônica apresentada pelo réu (id. XXX.XXX.XXX-XX). Em decisão de saneamento, foi rejeitada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinada, de ofício, a realização de perícia técnica documentoscópica e grafotécnica no contrato eletrônico apresentado (id. XXX.XXX.XXX-XX). Sobreveio sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual superveniente (id. XXX.XXX.XXX-XX). O autor interpôs recurso de apelação e a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito com a realização da perícia (id. XXX.XXX.XXX-XX). Retornando os autos à origem, determinou-se o andamento da prova pericial (id. XXX.XXX.XXX-XX). A perita nomeada apresentou o laudo pericial técnico, com a análise minuciosa dos arquivos digitais, sobre o qual as partes tiveram oportunidade de se manifestar (id. XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos para…
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