Processo 5005429-22.2024.4.03.6103

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005429-22.2024.4.03.6103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São José dos Campos
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005429-22.2024.4.03.6103 AUTOR: MARCIA LEONE LUCAS ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO REIS DE CARVALHO - SP357943 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CRISTINA TEIXEIRA - SP93987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade rural, com pagamento das parcelas alegadamente devidas desde o primeiro requerimento administrativo, em 11/04/2017. Alega, em apertada síntese, que o INSS deixou de reconhecer o exercício de atividade rural pelo tempo necessário à obtenção do benefício. Foram concedidas a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação processual (ID 351531356). Citado, o INSS contestou (ID 357572661). Preliminarmente, requer a intimação da parte autora para firmar autodeclaração e alega a prescrição. No mérito, pugna pela improcedência do pedido. Réplica apresentada (ID 360203693). Instadas para que se manifestassem sobre o interesse na produção de provas, por meio de ato ordinatório (ID 360210582), a parte autora requereu a produção de prova testemunhal (ID 360948572) e a parte ré quedou-se inerte. Afastada a preliminar de juntada de autodeclaração, foi deferida a produção de prova oral e designada data para audiência (ID 413974658). Rol de testemunhas apresentado (ID 415653785). Em audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora, que reiterou os termos da inicial (ID 471237110). É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Segundo a jurisprudência pacífica, a prescrição incide sobre as prestações vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, ou seja, atinge parcialmente o direito da parte autora, mas não ocorre a prescrição do fundo de direito. O presente feito foi ajuizado em 14.12.2024, mais de cinco anos após o requerimento administrativo, em 11.04.2017. Assim, na hipótese de procedência do pedido, as parcelas vencidas devem limitar-se ao quinquênio que antecede a propositura da ação, nos termos do art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91. Sem outras preliminares pendentes de análise, presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, passo ao exame de mérito. O pedido é improcedente. A aposentadoria por idade, incluindo a do trabalhador rural, encontra-se prevista no artigo 48 da Lei nº 8.213/91, o qual prevê: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º. Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999) § 2º. Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados