Processo 5005429-43.2020.8.13.0188

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005429-43.2020.8.13.0188
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5005429-43.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: EDILEIA BARBOSA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: POSTO CURVA DO RETIRO LTDA CPF: 04.437.401/0001-64 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente automobilístico ajuizada por Edileia Barbosa dos Santos Chaves, , e Ronald Barbosa dos Santos em face de Posto Curva do Retiro Ltda. I - Relatório: Alegam os autores na petição inicial que, na noite de 06/11/2019, o cônjuge, pai e padrasto dos requerentes, Elias da Silva Chaves, faleceu após colidir sua motocicleta com correntes que isolavam a área de bombas do posto de combustíveis réu. Sustentam que o estabelecimento comercial não possuía sinalização ou iluminação adequadas nas dependências internas e na pista lateral, configurando omissão voluntária e negligência. Pleitearam indenização por danos morais no valor global de R$ 500.000,00, pensão mensal para a viúva avaliada em R$ 384.556,32 e pensionamento para os filhos menores no montante de R$ 188.098,20, a ser pago em parcela única. O réu ofereceu contestação arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do enteado Ronald Barbosa dos Santos por ausência de vínculo biológico com a vítima. No mérito, sustentou a improcedência dos pedidos alegando culpa exclusiva do condutor, que teria invadido área privativa de propriedade particular do posto, que já se encontrava fechado no período noturno. Destacou que o exame de necropsia e o laudo toxicológico apontaram que a vítima conduzia o veículo em estado de embriaguez grave, com concentração de 19,60 dg/L de álcool no sangue. Defendeu a ausência de nexo causal e, subsidiariamente, pediu a retenção dos valores a título de seguro obrigatório DPVAT. Os autores apresentaram impugnação à contestação alegando a intempestividade da defesa e reforçando a ocorrência de omissão culposa do réu, que estendeu correntes sem sinalização em local de trânsito comum. Por decisão saneadora, este juízo afastou as preliminares de ilegitimidade ativa e de intempestividade da contestação, fixando os pontos controvertidos e delimitando as provas. As partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado do feito. O Ministério Público apresentou manifestação informando a desnecessidade de sua intervenção por se tratar de direito eminentemente patrimonial litigado por menores devidamente representados. Vieram os autos conclusos para julgamento. II - Fundamentação: a) - Da Responsabilidade Civil e da Culpa Concorrente O mérito da demanda deve ser apreciado sob a ótica da responsabilidade civil subjetiva, regulada pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, que exige para a sua configuração a coexistência de uma conduta culposa do agente, o dano experimentado pela vítima e o nexo de causalidade entre ambos. A análise do acervo probatório revela que a dinâmica do acidente envolveu comportamento culposo de ambas as partes, caracterizando a culpa concorrente na produção do resultado lesivo, nos termos do artigo 945 do Código Civil. De um lado, restou evidenciada a negligência do posto de combustível réu. Os laudos técnicos elaborados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados