Processo 5005431-97.2018.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005431-97.2018.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005431-97.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : NEO RODAS S.A. ADVOGADO(A) : FABIANA DE OLIVEIRA CUNHA SECH (OAB PR031349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública originário de procedimento comum em que prolatada sentença de seguinte teor:   Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil,  JULGO PROCEDENTE  o pedido para:  a)   declarar o direito da parte autora de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS contabilizado no preço de venda das mercadorias. b) condenar a União a compensar (ou restituir) os valores comprovadamente recolhidos pelo contribuinte a esse título, nos cinco anos anteriores à propositura da ação, inclusive os eventualmente recolhidos no curso da ação,   atualizados pela SELIC a partir da data do pagamento. Condeno a União ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O recurso de apelação interposto pela União não foi provido, sendo majorada a verba honorária em 1%, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado a sentença, sobreveio proposta de execução da verba honorária no importe de R$ 902.340,46, atualizada para agosto/2022 (Evento 58 – PET1 e CALC2).  Regularmente intimada, a União aduz que a parte exequente apresentou por meio do Processo n.º 19614.766389/2022-83 a habilitação do crédito atualizado para R$ 10.673.255,74, sem constar decisão definitiva. Deferido o pedido será possível apresentar pedido de compensação, o qual demanda efetiva homologação pela administração pública. Logo, não há comprovação de base de cálculo para fins de apuração da verba honorária. Informa que a presente ação foi objeto de ajuizamento em Ação Rescisória desde 14/02/2013, para fins de que seja observada a modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento 574.706/PR. Assim sendo, requer a intimação da exequente para se retratar e desistir da compensação e da execução da verba honorária fixada nesta ação referente aos fatos jurídicos anteriores a 15/09/2017. Em caso de negativa, requer a suspensão do feito até julgamento definitivo da Ação Rescisória. Postula, ao final, a intimação da exequente para juntar documentação faltante (Evento 65 – IMPUGNA CUMPR SENT1; INF2 e EXTR3). A parte exequente apresenta réplica rechaçando os pedidos (Evento 68 – PET1). Posteriormente, a parte exequente postulou a inexecução do julgado da quantia principal, o qual restou homologado no Evento 72 (DESPADEC1), e prosseguimento da execução da verba honorária. Em sequência a parte exequente informa o julgamento dos Processos Administrativos n.º(s) 10.980.904.874/2023-08 e 10.980.904.875/2023-44, alusivo aos PER’s 23945.77087.291220.1.1.18.5262 e 06513.10568.291220.1.1.19-2123, em que deferido a homologação dos valores a serem compensados (Evento 82 – PET1). Pelo Tribunal Regional Federal informa o julgamento da Ação Rescisória n.º 504.1973.26.2022.404.0000 para determinar aplicação da modulação dos efeitos da tese 69 do RE 574.706/PR a fim de determinar que a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, tem efeitos quanto aos pagamentos realizados a partir de 15 de março de 2017 (Eventos 84 a 87). Devidamente intimada, a União informa que ainda não houve homologação dos pedidos de compensação. Reporta que a restituição deveria restar limitada a 20/02/2018 (data da liminar concedida e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados