Processo 5005434-26.2026.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005434-26.2026.4.04.7112/RS AUTOR : FRANCIELA GABRIELA RAMAO RAPAKI ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DO CANTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que a autora postula, em síntese, a concessão do benefício de salário-maternidade (242.312.065-0). Consoante os registros no CNIS ( evento 4, CNIS2 ), anteriormente ao nascimento de seu filho GUSTAVO RAPAKI DE SOUZA, em 20/11/2025 ( 1.8 ), a autora manteve vínculo empregatício com a Empresa GALON E FREITAS LTDA (17/12/2022 14/02/2023) e recebeu salário maternidade no período de 28/07/2023 a 24/11/2023, alegando desemprego após 11/2023. Na exordial a demandante alega situação de desemprego involuntário após 11/2023. Dessa forma, para a adequada análise do feito, mostra-se imprescindível a produção de prova testemunhal, a fim de averiguar o alegado desemprego involuntário após novembro de 2023 . Assim, considerando que a autarquia deixou de produzir a referida prova no âmbito do processo administrativo objeto deste feito, por força do § 2º do art. 682 da IN INSS 77/2015, presente início de prova material, há que se aperfeiçoar o processo administrativo, ainda que extemporaneamente, ouvindo em depoimento a parte e suas testemunhas no âmbito daquele expediente, assim completando adequadamente o exame do pleito naquela esfera, , qualificando-se deste modo a pretensão resistida. Não fora assim, se poderia cogitar em grau recursal não só na anulação da sentença, por cerceamento da defesa da parte autora, mas também na utilização da instância judicial como balcão de atendimento do Executivo, que precipita a conclusão do processo administrativo sem lhe dar o devido impulso e tratamento. Nos termos dos arts. 61, §2º e 574 da IN INSS 77/2015, verificado que a documentação apresentada é insuficiente a formar convicção ao que se pretende comprovar, a Unidade de Atendimento deverá realizar todas as ações necessárias a conclusão do requerimento, dentre elas, processar Justificação Administrativa. A ordenação da justificação administrativa pelo juízo não configura indevida interferência na esfera de decisão do órgão de previdência, tanto que está prevista na IN INSS 77/2015, nos seguintes termos: Art. 599. A JA processada por determinação judicial deverá ser analisada quanto à forma e quanto ao mérito, de acordo com o disposto nesta IN. Com efeito, na medida em que o Poder Judiciário exerce o controle revisional sobre aquilo que é feito na esfera administrativa pelo Executivo, não se pode vedar ao juízo a atribuição de determinar a reabertura do procedimento administrativo toda a vez que constatar que o órgão estatal não seguiu o rito legal desenhado para o exame do solicitado pelo administrado, sendo esse o caso dos autos, em que a existência de início de prova material faculta a oitiva das testemunhas pretendidas pela parte que pleiteia o benefício. Impedir que o juízo ordene a complementação da atividade administrativa que era devida ao ordeiro exame do pleito do administrado significa tornar o Judiciário o verdadeiro balcão do INSS, possibilitando a este órgão indeferir pleitos legítimos de modo precipitado e irrefletido. Não é tarefa do Judiciário substituir as atividades devidas pelo Executivo e seus órgãos. As carências de funcionamento e gestão do órgão previdenciário não podem ser resolvidas jogando-as para os ombros do Judiciário. Ao juiz…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.