Processo 5005434-96.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005434-96.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : NORMA SUELI DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ213475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer a concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Por Idade. Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de CID I69 - sequelas de doenças cerebrovasculares, principalmente aquelas decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme evento 1, PROCADM5 , págína 203. É o breve relatório. Decido. I - Defiro a Gratuidade de Justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. III - Tendo em vista que a controvérsia, no caso concreto, reside na aferição da existência de deficiência, tal qual definida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 142/2013 e, se constatada, o tipo de deficiência do demandante: se leve, moderado ou grave, conforme previsto no art. 3º da LC nº 142/2013. Considerando que os Formulários que compõem a Avaliação Médica Funcional, aprovados pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014, se acham previstos na Lei e no Decreto Regulamentador e se valem do conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde e da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, necessário se faz submetê-los à análise técnica dos peritos do juízo. Assim, determino a produção de prova pericial na modalidade de NEUROLOGIA e por meio de ASSISTENTE SOCIAL , nomeando peritos a serem, oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria , podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Central autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a Central de Perícias poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral ou médico do trabalho caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo pericial deverá considerar os formulários 2 do item 5.b; 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP n. 1/2014 , abaixo reproduzidos: "PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 5. Formulários 5.b. Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1. Funções Mentais: () Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono () Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2. Funções Sensoriais e Dor () Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.