Processo 5005437-31.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5005437-31.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : JOSE JUAREZ JARDIM ANTUNES ADVOGADO(A) : ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) ADVOGADO(A) : PATRICE DESIREE NEVES DE MELLO (OAB RJ112201) ADVOGADO(A) : EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : ALESSANDRA MARTINS CHAVES ANTUNES ADVOGADO(A) : PAULO FELIPE RODRIGUES PACHECO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo ativo, distribuído a este Gabinete por prevenção à apelação cível nº 5005254-50.2021.4.02.5104/TRF2, interposto por JOSE JUAREZ JARDIM ANTUNES , figurando como agravada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da decisão ( evento 145, DESPADEC1 ) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, nos autos do cumprimento de sentença nº 5005254-50.2021.4.02.5104/RJ, que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, ao fundamento de que o executado não comprovou a natureza impenhorável das quantias atingidas pela constrição, nem demonstrou que os valores estavam depositados em caderneta de poupança, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC. A decisão consignou, ainda, que incumbia ao executado, no prazo de 5 dias previsto no art. 854, § 3º, do CPC, comprovar a origem alimentar dos valores ou a incidência da hipótese de impenhorabilidade referente à poupança, reputando inaplicável interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), alega o agravante que a decisão recorrida desconsiderou a natureza alimentar das verbas bloqueadas e a proteção legal conferida aos valores inferiores a 40 salários-mínimos. Sustenta que os ativos financeiros atingidos pela penhora correspondem às únicas reservas disponíveis para sua subsistência e de sua família, sendo utilizados para despesas essenciais, como saúde e alimentação. Afirma que, “ as quantias bloqueadas na referida conta sequer atingem o limite de 40 salários-mínimos que a legislação processual considera impenhorável ” e que “ todos os valores bloqueados são impenhoráveis, seja porque ínfimos frente ao valor total executado ou porque inferiores à 40 salários-mínimos, compondo reserva financeira em fundos de investimentos, conta poupança ou conta corrente, conforme interpretação extensiva dada pela jurisprudência ao inciso X, do art. 833 do CPC ”. Aduz, ainda, que a decisão de origem incorreu em excesso de formalismo ao exigir prova documental sem oportunizar a complementação da instrução, em afronta ao princípio da cooperação processual e ao contraditório substancial. Em suas palavras, “ Se o juízo entendeu que a prova era insuficiente, deveria ter oportunizado a complementação documental antes de proferir uma decisão terminativa sobre o incidente de penhora ”, razão pela qual entende configurado cerceamento de defesa. Sustenta a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, afirmando atravessar grave crise financeira e não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Requer: a) a atribuição de efeito ativo, ou subsidiariamente de efeito suspensivo ao recurso, para determinar o imediato desbloqueio das quantias constritas; b) o deferimento da gratuidade de justiça; c) no mérito, o provimento integral do agravo, com a reforma da decisão agravada; e, d) que todas as questões tratadas no recurso sejam analisadas e respondidas, inclusive a título de pré-questionamento, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.