Processo 5005438-66.2021.8.13.0027

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5005438-66.2021.8.13.0027
Classe
Monitória
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

MV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5005438-66.2021.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA CPF: 01.658.426/0001-08 e outros RÉU: ELAINE CORDEIRO DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata se de ação monitória ajuizada por Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. em face de Elaine Cordeiro dos Reis, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra na petição inicial de ID 2985856434 que firmou com a parte ré, em 08 de fevereiro de 2018, um Contrato de Abertura de Crédito, por meio do qual foram celebrados mútuos financeiros. Alega que restou pactuado que o crédito liberado deveria ser pago e amortizado em conformidade com o respectivo cronograma de reembolso, acrescido dos encargos financeiros devidos, mediante débito direto na conta bancária da requerida. Afirma que a parte ré tornou se inadimplente, o que gerou o vencimento antecipado e extraordinário da dívida. Aponta que o montante do saldo devedor, atualizado até 29 de outubro de 2020, totaliza a quantia de R$ 16.280,03. Requer, assim, a expedição de mandado de pagamento e, na ausência de cumprimento, a constituição de pleno direito do título executivo judicial. A petição inicial foi instruída com o estatuto social da cooperativa, procurações, contrato de abertura de crédito (ID 2985456557), extratos de movimentação de débito e empréstimo (ID 2985456558 e ID 2985456559) e planilha de cálculo atualizado (ID 2985456560). Após diversas tentativas infrutíferas de citação em endereços distintos, a parte ré foi regularmente citada, conforme atesta a certidão do mandado de ID 9743802506, juntada aos autos em 13 de março de 2023 (ID 9750045858). A parte ré apresentou embargos monitórios com pedido reconvencional no ID 9764943550. Em sede preliminar, requereu a suspensão do mandado de pagamento e arguiu a inépcia da petição inicial por ausência de liquidez e de demonstrativo de cálculo adequado. No mérito, alegou que efetuou o pagamento de diversas parcelas do contrato, as quais totalizam a quantia de R$ 9.393,71. Defende que a parte autora agiu de má fé ao desconsiderar os pagamentos realizados e ao apresentar um cálculo que não deduz as parcelas amortizadas. Sustenta que, subtraindo os valores pagos do montante original do empréstimo (R$ 16.000,00), o saldo devedor real seria de apenas R$ 6.606,29. Argumenta, ainda, que a partir de novembro de 2019 a instituição financeira parou de descontar as parcelas diretamente em sua conta corrente por ato unilateral, mesmo havendo saldo disponível, de modo que não pode ser responsabilizada pela inadimplência. Apresentou pedido reconvencional para pleitear a repetição do indébito em dobro dos valores supostamente cobrados a maior, com fundamento no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Requereu a concessão da gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova. Juntou procuração, documentos pessoais, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários (ID 9764936222 a 9764936238). A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios no ID 9779002187. Argumentou que a documentação acostada à…

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