Processo 5005441-17.2024.8.21.6001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005441-17.2024.8.21.6001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5005441-17.2024.8.21.6001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : KASSIELY VARGAS RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDIARA MACIEL PEREIRA (OAB RS065408) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a compensação ou restituição dos valores pagos a maior. A instituição financeira recorre alegando, preliminarmente, cerceamento de defesa, ausência de análise de documentação e carência de ação, e, no mérito, a legalidade das taxas pactuadas. A autora recorre para reformar o critério de correção dos valores a restituir e a fixação dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da instituição financeira, há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa por ausência de intimação para produção de provas; (ii) preliminar de nulidade por ausência de análise de documentação; (iii) preliminar de carência de ação em razão de termo de quitação; (iv) mérito quanto à legalidade dos juros remuneratórios pactuados. 2. No recurso da autora, há duas questões em discussão: (i) aplicação da taxa SELIC como juros de mora sobre os valores a restituir; (ii) fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As preliminares de cerceamento de defesa e de ausência de análise de documentação são rejeitadas, pois a controvérsia restringe-se à análise de cláusulas contratuais e a documentação acostada aos autos é suficiente para o julgamento do mérito, cabendo ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a pertinência das diligências requeridas, nos termos do art. 370 do CPC. 2. A preliminar de carência de ação é rejeitada, pois o termo de quitação não impede a revisão judicial de cláusulas abusivas em contratos de consumo, conforme a natureza protetiva do CDC, que relativiza o pacta sunt servanda em face de abusividades que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 3. Os juros remuneratórios pactuados são abusivos, pois superam expressivamente a taxa média de mercado para a modalidade de crédito pessoal não consignado, sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos de risco que justificassem tal discrepância, configurando desvantagem exagerada ao consumidor nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC e do entendimento firmado no REsp n. 1.061.530/RS. 4. Reconhecida a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora e a compensação ou restituição simples dos valores pagos a maior, vedada a devolução em dobro ante a ausência de prova de má-fé da instituição financeira, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. O recurso da autora é provido para determinar a atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso e a incidência de juros pela taxa SELIC deduzida do IPCA a partir da citação, nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados