Processo 5005443-09.2025.8.13.0105

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005443-09.2025.8.13.0105
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5005443-09.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUIS ALVES DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. No mérito, compulsando os autos, tenho que os pedidos da parte requerente merecem ser acolhidos. Não há dúvida de que a relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor – artigos 2° e 3° da Lei 8078/90) e objetivos (produto e serviço – §§ 1° e 2° do artigo 3° da mesma lei) de tal relação. Em que pese este juiz, em demandas idênticas, haver decidido que o cálculo para acerto do faturamento de energia não computada seja feito com base na média dos doze meses anteriores a irregularidade apontada, isso ocorre quando se constata que há de fato, grande variação do consumo, nos meses em que se é afirmada a irregularidade. Entretanto, no caso dos autos, tenho que a situação difere muito das demais já enfrentadas. É que, analisando o histórico de consumo da parte autora (ID. XXX.XXX.XXX-XX), inexiste indício que denote a necessidade de recuperação de consumo ou eventual irregularidade no medidor da unidade consumidora. O TOI foi elaborado em 25/02/2025 (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e após a troca do medidor o consumo na unidade se manteve praticamente o mesmo. (grifei e destaquei) Diferentemente das hipóteses em que há manipulação do relógio medidor do consumo de energia elétrica, ocorre o aumento no consumo faturado após sua substituição, reitere-se, não foi a hipótese dos autos. A título exemplificativo, após a troca do medidor a autora teve consumo mensal apurado entre variando entre 126 Kwh a 198 Kwh no período de 10 (dez) meses. É de realçar ainda que, antes da suposta irregularidade a autora teve consumo variado entre 131 Kwh a 199 Kwh, no mesmo espaço de tempo (dez meses) o que derrui completamente a tese de deficiência na medição e que a autora fora beneficiada com consumo irregular. A jurisprudência tem entendido que dois são os requisitos indispensáveis às demandadas de recuperação de consumo: a demonstração do defeito no aparelho medidor de energia, capaz de interferir no seu regular funcionamento, independentemente da apuração da autora; a variação substancial do perfil de consumo no período da apontada irregularidade. Na hipótese sob análise, não se verificou alteração no medidor capaz de alterar o registro do consumo de energia na unidade consumidora nem mesmo existência da variação do padrão de consumo. É indispensável a prova de registro de consumo menor do que o real, ou seja, do proveito do usuário em prejuízo da concessionária, a justificar a recuperação de consumo, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, em que pese a ré afirmar que houve violação do medidor, cuja autoria não foi comprovada, esse fato não acarretou subfaturamento do consumo de energia, conforme analise do histórico de consumo acima detalhada. Nesse sentido oportuno transcrever os seguintes julgados do TJMG e outros Tribunais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados