Processo 5005445-04.2026.4.02.5110

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005445-04.2026.4.02.5110
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de São João de Meriti
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005445-04.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : MARIA ZILDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENE FRANCISCO MARTINS (OAB RJ186855) DESPACHO/DECISÃO I – Proceda a Secretaria ao determinado no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a saber, à anotação nos autos e cumprimento da prioridade etária na tramitação, eis que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos (art. 1 Lei 10.741/03). II – Intime-se a parte autora para que,  no prazo de 15 (quinze) dias,  SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) apresente procuração assinada pela própria parte autora. Caso a parte autora esteja impossibilitada de assinar, deverá ser comprovada tal condição e deverá   ser apresentada procuração por instrumento público, que outorgue todos os poderes a serem conferidos ao advogado e, ainda,  poderes específicos para manifestar a renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e para declarar a hipossuficiência da parte autora . Ressalvo que existe a possibilidade da parte autora requerer a procuração por instrumento público gratuitamente, em caso de hipossuficiência econômica, através da Defensoria Pública.(http://www.defensoria.rj.def.br/AutoAtendimento/Navegar/Procuracao-Publica). Não sendo possível juntar a procuração por instrumento público, poderá ser apresentada procuração por instrumento particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas nos termos do art. 595 do Código Civil e de acordo com posicionamento do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0001464-74.2009.2.00.0000.  Neste caso, o instrumento  também deverá conter poderes específicos para manifestar a renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, para declarar a hipossuficiência da parte autora e para prestar a declaração da letra "d" e  deverão apresentados os documentos de identidade e CPF das testemunhas que assinarem o instrumento. No caso de apresentação de procuração a rogo, fica ciente a parte autora da necessidade de comparecimento, no mesmo prazo, à Secretaria do Juízo, acompanhada de seu(sua) advogado(a) para ratificar os poderes a ele(a) conferidos na procuração. b) apresente a renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, nos termos dos Enunciados nºs. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Ressalte-se que, para a renúncia do crédito excedente de sessenta salários mínimos, manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato  nos termos da letra "a" deve conter PODERES EXPRESSOS para tal, ante o disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil; c) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO ( conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária , com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores e de eventual senhorio. A parte autora poderá, também, juntar comprovante de residência em nome de pessoa com quem reside, desde que venha acompanhado de declaração  assinada pelo titular do referido…

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