Processo 5005445-77.2025.8.24.0135

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005445-77.2025.8.24.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5005445-77.2025.8.24.0135/SC AUTOR : INCORPORADORA E CONSTRUTORA EDR LTDA ADVOGADO(A) : GIANCARLO MATURANO GHISLENI (OAB SC034754) RÉU : EDGAR RAFAEL SALAZAR SOTILLO ADVOGADO(A) : VINICIUS MORAES TEMOTEO DA COSTA (OAB SC040229) RÉU : EDITH MARIANNY FARIAS SANDOVAL ADVOGADO(A) : VINICIUS MORAES TEMOTEO DA COSTA (OAB SC040229) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte ré para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando instrumento de mandato que conferiu poderes ao causídico que subscreveu o petitório de ev.  150.1 , na forma do art. 76 do CPC. 2 - Outrossim, defiro a oitiva da testemunha arrolada em ev.  125.2  e, para tanto, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 22-07-2026, às 15h30min.  Consigno que a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por meio do sistema de videoconferência. Fica admitida a testemunha arrolada em ev. 125.2 , observado o limite legal e as regras dos arts. 357, §6º, e 455 do CPC. Advirtam-se as partes que é de sua responsabilidade o ingresso na sala de audiências virtual da Vara, com os respectivos documentos de identificação, assim como o ingresso de seus causídicos, através do link da sala de audiências,  que será disponibilizado através de certidão expedida nos autos ; Além disso, deverão certificarem-se do preenchimento dos requisitos técnicos para realização do ato por meio digital (disponíveis em:  https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dcronograma%2Bimplanta%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Bteams%2Baudi%25C3%25AAncia%26site%3D840056 ). Nada obstante, havendo interesse das partes na realização de audiência de forma unicamente presencial, estas deverão peticionar nos autos, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade da medida. Intimem-se as partes pessoalmente para participarem do ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, acaso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz. No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC. Lembro que as testemunhas,  até o máximo de 3 para cada fato , conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A intimação por intermédio do Cartório Judicial limitar-se-á às hipóteses estritamente previstas no art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, a saber: quando comprovada a frustração da tentativa de intimação promovida pelo patrono da parte; por determinação judicial expressa; tratando-se de testemunha que ostente a condição de agente público; ou, ainda, quando arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por defensor dativo/pro bono. 3 - Ainda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve cumprimento do mandado de imissão forçada na posse do imóvel ( 147.1 ). 4 - Considerando a natureza dos interesses envolvidos e a situação de vulnerabilidade social do núcleo familiar objeto da ordem de desocupação do imóvel, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.  Cumpra-se. Intimem-se.

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