Processo 5005446-68.2025.8.24.0036

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5005446-68.2025.8.24.0036
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005446-68.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : SOFT SAO LUIS ADVOGADO(A) : LUISA CRISTINA DEMATTE (OAB SC42084S) ADVOGADO(A) : OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pleiteou a penhora do imóvel indicado no evento 43, matriculado sob o n. 95.997 no Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC. Ocorre que o bem está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (doc. 3, evento 43) e por isso não integra o patrimônio do devedor. Na hipótese de execução de despesas condominiais, a natureza  propter rem  da dívida possibilita a penhora do imóvel (art. 1.345 do CC), ainda que alienado fiduciariamente. A propósito, colhe-se da jurisprudência: "CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3.  Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial , nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4.  Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário , além do devedor fiduciante,  a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos , a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante.5. Recurso especial provido." (STJ, REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023). A constrição, todavia, exige a citação do credor fiduciário, no caso, a Caixa Econômica Federal, o que atrai a competência da Justiça Federal para julgamento do feito, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. QUESTÃO DECIDIDA CONFORME PRETENDIDO PELO CREDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. CABIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARÁTER PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO QUE, NESSE CENÁRIO,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados