Processo 5005448-94.2023.4.02.5002
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005448-94.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE : GILBERTO GERALDO SALES VICENTE ADVOGADO(A) : GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO A r. Sentença julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, nos seguintes termos: SENTENÇA ( evento 26, SENT1 ): "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para: 1 - DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária, a fim de reconhecer o direito do autor à isenção do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria; 2 - CONDENAR a Ré à restituição dos valores de Imposto de Renda, indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria do autor, a contar de 31/05/2018 (descontando-se eventuais valores já abatidos), em observância à prescrição quinquenal, atualizado monetariamente pela Taxa SELIC, desde os descontos do Imposto de Renda, sem qualquer outro acréscimo, tendo em vista que a Taxa Selic é composta de correção monetária e juros. Para o cálculo do montante devido a título de restituição retroativa, deverão ser descontados os possíveis valores já restituídos à parte autora a título de restituição de IR, verificado quando da apresentação de suas declarações de ajuste anual (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). 3 - DEFIRO a tutela provisória de urgência e determino que seja obstada a cobrança (retenção na fonte), mês a mês, do IRPF devido pela parte autora sobre sua aposentadoria (INSS). Intime-se o APSDJ/INSS (Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial), atual CEAB/DJ, via e-Proc, a fim de que não mais realize a retenção, na fonte, quanto ao IRPF incidente sobre a aposentadoria do autor. Prazo de cinco dias para cumprimento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.(...)" Pelo evento 30, PET1 , a União - Fazenda Nacional argumenta que não tem poder para obrigar a fonte pagadora a cumprir a decisão, pois essa prerrogativa é do Judiciário, reiterando o pedido para que o Juiz intime a própria fonte pagadora para informar se cumpriu a determinação. Em evento 40, PET1 , a parte autora requer "a intimação da Agência da Previdência Social para que comprove o cumprimento da decisão." No evento 42.1 foi deferida a intimação do INSS, através da APSDJ/INSS (Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial), para cumprir a obrigação de fazer - cessação de desconto, mês a mês, do IRPF no benefício previdenciário do autor: 1. Intime-se a APSDJ/INSS (Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial), atual CEAB/DJ, via e-Proc, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de se abster do desconto, mês a mês, do IRPF no benefício previdenciário do autor -, ante o reconhecimento do direito à isenção ( evento 26, SENT1 ), sob pena de arbitramento de multa diária, sem prejuízo de punição com multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, §§ 1º e 2º do CPC). 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença relativamente à restituição de valores descontados indevidamente, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendendo, assim, ao comando do art. 534 do CPC, sob pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.