Processo 5005458-21.2026.4.02.5104

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005458-21.2026.4.02.5104
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Volta Redonda
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005458-21.2026.4.02.5104/RJ AUTOR : TARCISO LUIZ CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358) DESPACHO/DECISÃO I - Da tutela de urgência Narra o autor que celebrou com a instituição ré contrato de crédito consignado em 16/09/2020, a ser quitado em 84 parcelas mensais. Afirma que, em 21/01/2026, realizou amortização extraordinária do saldo devedor no valor de R$ 8.000,00, o que reduziu o débito remanescente e resultou na diminuição da parcela mensal de R$ 695,38 para R$ 298,22. Sustenta, contudo, que, mesmo após a amortização, o sistema do INSS continuou registrando desconto mensal no valor original, sem atualização para o novo montante, com previsão de manutenção da cobrança até dezembro de 2027. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, dois são os requisitos legais necessários para a antecipação dos efeitos da tutela: a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito perseguido e o perigo de dano acaso a medida seja alcançada apenas ao cabo do processo. No caso em tela, a documentação juntada aos autos demonstra que o autor realizou amortização extraordinária do contrato de crédito consignado em 21/01/2026, no valor de R$ 8.000,00. Além disso, os documentos apresentados, especialmente o constante no Evento 1, OUT11, página 22, indicam que a operação resultou na redução do valor das parcelas vincendas.  Por outro lado, os elementos trazidos com a inicial evidenciam que o desconto consignado continua sendo efetuado pelo valor originário, sem que tenha sido promovida a correspondente atualização no sistema do INSS, circunstância que, ao menos neste momento processual, confere verossimilhança às alegações do autor. O perigo de dano também se encontra caracterizado, tendo em vista que a manutenção de descontos mensais em valor superior ao efetivamente devido implica redução contínua da renda de natureza alimentar percebida pelo demandante.  Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , determinando que a ré promova, no prazo de 15 (quinze) dias , a atualização da operação de crédito consignado no sistema do INSS, adequando o valor do desconto incidente sobre o benefício previdenciário nº 188.501.055-6 para R$ 298,22 (duzentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos) , correspondente ao valor da parcela após a amortização realizada em 21/01/2026, e cessando a cobrança do valor anteriormente consignado de R$ 695,38 (seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos).  II - Da gratuidade da justiça Defiro a  gratuidade  de justiça  requerida pela parte autora, ante a presunção de hipossuficiência da pessoa física pela simples declaração (art. 99, § 3º, do CPC - evento 1, DECLPOBRE5 ). III - Da citação Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta no prazo de 30 dias (art. 9º da Lei 10.259/01). Ademais, intime(m)-se o(s) mesmo(s) para, na mesma oportunidade, manifestar(em)-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer(em) aos autos qualquer documento que tenha(m) em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa. Ressalte-se que, a citação será feita eletronicamente através do domicílio judicial eletrônico, onde couber, nos termos do disposto no art. 246 e seus parágrafos, do CPC, com regulamentação na Resolução nº 455/2022 modificada pela Resolução nº569/2024, ambas do CNJ. Atente(m) o(s) réu(s) que, findo o prazo sem atendimento, a citação será realizada por outros meios, independente…

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