Processo 5005458-79.2021.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5005458-79.2021.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Valls Feu Rosa
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005458-79.2021.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: BENEDITO ANTONIO DA SILVA e outros (2) RELATOR(A): DESEMBARGADOR MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.265 DO STJ. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de sócios incluídos em execução fiscal, em razão de cerceamento de defesa no procedimento administrativo fiscal, condenando a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios fixados em percentual sobre o proveito econômico correspondente ao valor da CDA. Em juízo de conformação determinado pela Vice-Presidência do Tribunal, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, reexamina-se a matéria diante da orientação firmada pelo STJ no Tema 1.265. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se subsistem as preliminares de ausência de dialeticidade e inovação recursal anteriormente acolhidas; e (ii) estabelecer se os honorários advocatícios decorrentes do acolhimento de exceção de pré-executividade que resulta apenas na exclusão de sócios do polo passivo da execução fiscal devem ser fixados com base no proveito econômico obtido ou por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As preliminares de ausência de dialeticidade e inovação recursal permanecem inalteradas, inexistindo fato superveniente apto a modificar o entendimento anteriormente adotado pela Câmara Julgadora. 4. O Tema 1.265 do STJ fixou entendimento vinculante no sentido de que, quando a exceção de pré-executividade resulta exclusivamente na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 5. A exclusão do coexecutado não extingue o crédito tributário nem impede sua cobrança integral dos demais responsáveis, circunstância que inviabiliza a utilização do valor total da execução como parâmetro para cálculo da verba honorária. 6. A fixação de honorários sobre o valor integral da execução fiscal em favor de cada coexecutado excluído pode acarretar aumento excessivo dos custos da cobrança tributária e risco de bis in idem. 7. O acórdão anteriormente proferido diverge da orientação consolidada pelo STJ ao admitir a fixação da verba honorária em percentual sobre o proveito econômico correspondente ao valor da CDA. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em casos análogos, adota a fixação equitativa dos honorários em valores que variam entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00. 9. O arbitramento dos honorários em R$ 2.000,00 revela-se compatível com a natureza incidental da controvérsia, o grau de zelo profissional, o trabalho desempenhado pelo patrono e a ausência de instrução probatória complexa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. ______________ Tese de julgamento: 1. O acolhimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados