Processo 5005461-65.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005461-65.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5005461-65.2026.8.08.0030 REQUERENTE: BENITO GONZALEZ DAGOSTINI Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCELINO JOSE HENRIQUES - ES19176 REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC. Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação. 2.1. Preliminar – Tema 210, STF. Inicialmente, destaco que a relação é de consumo, atraindo o CDC. Entretanto, tratando-se de transporte aéreo internacional, o Pretório STF (Tema 210) fixou que as normas e tratados internacionais (Convenção de Montreal) prevalecem sobre o CDC no que tange à limitação da responsabilidade por danos materiais. Tal prevalência não se aplica aos danos morais, que seguem a legislação nacional. 2.2. Mérito. Superadas as questões prefaciais, verifico presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, bem como as condições da ação. Ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, justamente pelos documentos juntados aos autos serem bastantes para a elucidação do mérito, não havendo necessidade de outras dilações probatórias. Deve ser ponderado, a seu turno, que estamos diante de uma típica relação de consumo, porquanto a parte Requerente se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º do CDC) e a parte Requerida no de fornecedor (art. 3º do CDC). Pontualmente, destaco que a responsabilidade dos fornecedores de produtos/serviços é objetiva, consoante diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, competindo a estes comprovarem a inexistência de vícios/defeitos/falhas ou alguma outra excludente de responsabilidade civil presente na legislação. Feitas as breves digressões, e direto ao ponto, passo ao julgamento da lide. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais em que a parte Autora pleiteia, em decorrência do extravio definitivo de sua bagagem em voo internacional, ressarcimento (danos materiais) e indenização (danos morais); a seu turno, a parte Ré alega que o extravio já foi objeto de solução administrativa e que a situação narrada não passou de um mero aborrecimento corriqueiro. A parte Autora comprovou o prejuízo com uma lista detalhada de itens e gastos emergenciais. Por sua vez, a Demandada impugnou a inclusão de itens esportivos não declarados, mas o contexto da viagem (treino profissional) torna verossímil a presença dos correspondentes equipamentos. Outrossim, conforme comprovantes de ID 94839717, os gastos emergenciais são compatíveis com a necessidade de reposição imediata para a finalidade da viagem, sendo o valor total do dano material é de R$ 19.067,88 (dezenove mil e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Descontando-se o valor já pago administrativamente de R$ 2.953,09 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e nove centavos), remanesce o saldo de R$ 16.114,79 (dezesseis mil cento e quatorze reais e setenta e nove centavos). No tocante aos danos morais, o extravio definitivo de bagagem em viagem internacional para fins profissionais (treinamento de surf de ondas grandes) ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Soma-se a isso a desídia da Ré em restituir os bens essenciais ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados