Processo 5005462-12.2026.8.24.0125
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005462-12.2026.8.24.0125/SC AUTOR : VANCLEI JUNIOR LIVI HOCHMANN ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCISCO MACHADO DA ROCHA (OAB SC065829B) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria do Juizado para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação na forma virtual (videoconferência) , com base no disposto no art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ. A audiência será conduzida por conciliador(a). 1.1 CITE-SE com AR para comparecimento pessoal e obrigatório à audiência marcada (acesso à sala de videoconferência), sob pena de os fatos alegados na petição inicial serem considerados verdadeiros (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 2. Caso a parte requerida tenha interesse em fazer acordo : a) poderá fazer uma proposta, especificando valor, forma e data de pagamento e enviar ao WhatsApp desta unidade jurisdicional: 47 - 32619809. b) a mensagem poderá ser em forma de texto e mesmo por áudio, desde seja breve. 2.1 Havendo proposta de acordo , junte-se intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias. Cientes as partes que, aceita a proposta, o acordo será homologado, com força de título executivo judicial. 3. Frustrada a citação pelos Correios , EXPEÇA-SE mandado citatório , no qual deverá constar também o número de telefone indicado, nos moldes da Circular nº 222, de 17 de julho de 2020. 3.1 Desde já fica autorizada a pesquisa de endereços por intermédio da ferramenta automatizada desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Tecnologia da Informação, mediante a movimentação do processo no localizador específico e certificação em relatório próprio, nos termos da Circular n. 128 de 19 de maio de 2021. 3.1.1 Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 dias, também na forma da mencionada circular. Na hipótese de localização de vários endereços, deverá informar o interessado em qual deles pretende a citação/intimação. 3.1.2 A pesquisa automatizada acima inclui as bases de dados da CASAN, CELESC, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e EPROC. 3.1.3 Considerando o princípio da cooperação (CPC, art. 6º), defiro, em complemento, ainda, a busca de endereço da parte ré, pelos Sistemas SISBAJUD e INFOSEG, apenas para obtenção de endereços . 3.1.4 Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 dias. E na hipótese de localização de vários endereços, deverá informar a parte interessada em qual deles pretende a citação/intimação. 3.2 Finalmente, caso inexitosas as diligências anteriores, e também, ante o dever de cooperação (CPC, art. 6º), determino a expedição de alvará judicial em favor da parte demandante para diligenciar acerca do endereço da parte requerida , diretamente nas empresas privadas: IFOOD, UBER, UBER EATS, AIQFOME, PEDIDOS10, DELIVERY MUCH E 99TAXI (válido por 15 (quinze) dias). 3.3 Outrossim, compete à parte interessada conferir se no(s) endereços e telefones indicados já houve tentativa de citação/intimação. 3.4 Ciente também que, sem indicação de endereço válido ou impulso ao feito em cada uma das diligências acima ( itens 1, 2 e 3 ) bem como a impossibilidade de citação por edital (art. 18, §2º) o feito será extinto. 3.5 Por fim, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (Lei 9.099/95, art. 51, §1º). 4. INTIME(M)-SE também o(s) requerentes(es) ou na pessoa de seu advogado (se houver), para comparecimento pessoal e obrigatório à sessão…
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