Processo 5005464-68.2025.4.02.5005
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005464-68.2025.4.02.5005/ES AUTOR : JULIANA MILANEZI CRUZ ADVOGADO(A) : SUZANA AZEVEDO CRISTO (OAB ES009366) DESPACHO/DECISÃO Até o presente momento, o medicamento de alto custo não foi fornecido pela UNIÃO. Por outro lado, em sua manifestação do evento 63.1 , e anexo 63.2 , a UNIÃO se prontificou a fazer o depósito do valor equivalente, tendo, inclusive, feito orçamento, entre empresas que fornecem o fármaco, indicando qual delas ofereceria o melhor preço. Em processos judiciais para compra de fármacos de alto custo, quando a União deposita o valor em juízo (sequestro de verbas ou depósito voluntário), a Justiça não deve liberar o dinheiro diretamente na conta do autor (paciente), a fim de garantir a finalidade pública do recurso e a correta aplicação do princípio da eficiência. Nesse aspecto, caso a autora esteja sendo tratada junto a um hospital, público ou particular, é mais adequado que o medicamento seja adquirido pelo hospital, de modo que as aplicações sejam peitas por médico habilitado. ISSO POSTO, antes de qualquer providência: 1 - INTIME-SE a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o hospital em que realiza o seu tratamento, bem como, se tal entidade poderia adquirir o fármaco, ministrando periodicamente as doses necessárias para o seu tratamento, cujo custeio será feito pela UNIÃO, através de depósito judicial prévio. 2 - EM CASO POSITIVO, a autora deverá apresentar os dados referentes a entidade, inclusive CNPJ e endereço, para que o alvará seja expedido no nome do hospital. 3 - Paralelamente à intimação da autora, a secretaria deverá providenciar a intimação da empresa ONCOMG, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se poderá fornecer o medicamento USTEQUINUMABE, nas quantidades e qualidades especificadas, atendendo, inclusive, o Limitação ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), como se estivesse fornecendo à rede pública. 4 - APRESENTADAS AS INFORMAÇÕES, intime-se a UNIÃO (AGU) para que deposite os valores, no prazo de 10 (dez) dias, conforme orçamento apresentado no evento 63.2 ; 5 - FEITO O DEPÓSITO, expeça-se alvará para levantamento da quantia pela entidade médica; 6 - Ato contínuo, intime-se a entidade médica para que faça a aquisição do fármaco, junto a empresa ONCOMG, nas quantidades e qualidades especificadas, atendendo, inclusive, o Limitação ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), como se estivesse fornecendo à rede pública. 7 - A ENTIDADE MÉDICA deverá fazer a devida prestação de contas, após a aquisição do fármaco. Cumpra-se.
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