Processo 5005467-12.2025.8.13.0372

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005467-12.2025.8.13.0372
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5005467-12.2025.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA JULIA FONSECA DA CRUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PONTO DA EDUCACAO LTDA - ME CPF: 17.556.881/0001-24 e outros SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Maria Júlia Fonseca da Cruz em face de Ponto da Educação Unopar Anhanguera Lagoa da Prata e Editora e Distribuidora Educacional S/A. Narrou, em suma, que, em fevereiro/2025, quando tinha 17 anos, foi informada pela primeira requerida sobre a concessão de bolsa de estudos em Pedagogia pela Faculdade Anhanguera. Para efetivar a matrícula, pagou R$ 59,00 à segunda requerida, via Pix. Apesar disso, não teve acesso às aulas nem ao ambiente virtual, mesmo após o início previsto em 15/02/2025, e não obteve retorno das tentativas de contato com as rés, desistindo do curso e ingressando em outra instituição. Aduz ainda que, em 15/10/2025, ao tentar obter crédito, constatou a negativação de seu nome no SPC/SERASA, promovida pela primeira ré, referente a suposto débito de R$ 262,04, originado de “taxa de cancelamento/desistência de curso”. Sustenta a inexistência de vínculo contratual válido, por ser relativamente incapaz à época e não haver assinatura ou assistência de responsáveis legais. A requerida, Ponto da Educação foi citada id. XXX.XXX.XXX-XX. A requerida, Editora, foi devidamente citada via portal de sistemas (id. XXX.XXX.XXX-XX), registrando ciência em 21/10/2025. A parte ré Editora apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX), impugnando, preliminarmente, o pedido de justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência. No mérito, alegou que a autora realizou matrícula no curso de Pedagogia EAD em 28/01/2025, sendo o pagamento da taxa de R$ 59,00 suficiente para formalizar o vínculo contratual. Sustentou a legitimidade da cobrança das mensalidades e taxas, diante da ausência de pedido formal de cancelamento. Afirmou ainda que a autora informou, no cadastro, data de nascimento correspondente à idade de 23 anos, afastando eventual nulidade por incapacidade civil. Quanto à negativação, argumentou que o documento juntado refere-se apenas à plataforma “Serasa Limpa Nome”, destinada à renegociação de débitos, sem caracterizar inscrição em cadastro restritivo. Impugnação à contestação id. XXX.XXX.XXX-XX. A requerida Ponto da Educação não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação. As partes requereram julgamento antecipado. Vieram os autos conclusos. Decido. (i) Da preliminar de impugnação à assistência judiciária A ré impugnou o pedido de gratuidade da justiça. Contudo, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, o processamento da ação em primeiro grau nos Juizados Especiais independe do recolhimento de custas e despesas processuais. Assim, eventual análise da hipossuficiência econômica fica reservada à fase recursal, nos termos do art. 55 da referida lei, razão pela qual rejeito a impugnação neste momento. (ii) Da revelia da requerida Ponto da Educação Verifiquei que a requerida, Ponto da Educação, foi devidamente citada e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados