Processo 5005467-23.2026.8.08.0014

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005467-23.2026.8.08.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Colatina - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005467-23.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIZA PENITENTE BENTO REQUERIDO: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO - ES36625, JEAN MAGNO DE CASTRO - ES23772 DECISÃO Pretende a parte Requerente a antecipação de tutela fundada na urgência para que a parte Requerida disponibilize e custeie atendimento de saúde, de forma domiciliar, nas especialidades de pneumologista, neurologista, psicólogo, nutricionista, otorrinolaringologista, dermatologista, oftalmologista, fisioterapia respiratória, laboratório para realização de exames de sangue, dentre outras explicitadas na peça inicial. Para tanto, argumenta que é portadora de fibrose pulmonar, além de perda auditiva significativa, conforme atestam os documentos ID's nºs 97125840 e 97125842, sendo que, em decorrência destas condições médicas, não tem capacidade de se movimentar plenamente, ficando impossibilitada de comparecer às consultas/exames/etc. Narra, além disso, que já vem sendo submetida a diversas internações no ano de 2026, necessitando, como o próprio documento de ID nº 97125842 indica, de liberação de oxigenioterapia em regime domiciliar. Complementarmente, em 12/03/2026, a Dra. Lara Vago (ID nº 97125847) também encaminha a parte Requerente à fisioterapia respiratória, visando a melhora de sua resistência. Em laudo datado de 22/04/2026, a médica assistente consigna: "Paciente com fibrose pulmonar progressiva secundária a pneumonite de hipersensibilidade com indicação do uso de oxigênio domiciliar 24 horas/dia. Esteve internada por descompensação do quadro atual por cerca de 10 dias, recebendo alta com queda de status performance e perda de peso. Necessita realizar fisioterapia respiratória + reabilitação cardiopulmonar domiciliar com uso do oxigênio para auxílio nos sintomas e na sobrevida, contínua, por tempo indeterminado." Em 28/04/2026, relatório fisioterapêutico da lavra de Debora Wrublewisky Cichoni atesta: "Paciente com comprometimento respiratório importante, redução da força muscular respiratória, baixa reserva pulmonar e limitação funcional significativa. Apresenta intolerância ao esforço, com dessaturação frente a atividades mínimas, além de dificuldade na execução de testes funcionais, o que sugere também redução da força muscular global, embora não mensurada diretamente devido à limitação clínica durante a avaliação. Trata-se de quadro de alta complexidade, com risco aumentado de descompensação clínica. A paciente não apresenta, no momento, condições clínicas seguras para deslocamento até clínica de fisioterapia, devido ao risco de descompensação respiratória, dependência de oxigenoterapia contínua e necessidade de monitoramento frequente. O deslocamento até ambiente clínico seria possível apenas mediante suporte especializado, com transporte assistido (ex: ambulância), acompanhado por equipe capacitada, garantindo segurança durante o trajeto de ida e retorno ao domicílio. Na ausência desse suporte, o atendimento domiciliar configura-se, no momento, como a alternativa mais segura e indicada (...)" Posteriormente, em 05/05/2026, a médica acompanhante emitiu laudo nos seguintes termos: "(...) Histórico de internação recente por…

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