Processo 5005467-76.2024.8.13.0362
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Monlevade / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade Rua São Mateus, 50, Aclimação, João Monlevade - MG - CEP: 35931-398 PROCESSO Nº: 5005467-76.2024.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] AUTOR: KARLA DANIELLE ROCHA RAMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA I. RELATÓRIO Karla Danielle Rocha Ramos, qualificada, ajuizou a presente ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário com pedido de tutela de urgência em face de Banco Itaú Unibanco S/A, igualmente qualificado, alegando a incidência de abusividades na relação jurídica entabulada entre as partes. Noticiou ter celebrado com a instituição financeira ré, em 22 de setembro de 2023, o contrato de empréstimo pessoal na modalidade de crediário, registrado sob o número 251433254,9, pelo qual obteve o crédito líquido de R$ 11.000,00, obrigando-se ao pagamento do valor total financiado de R$ 11.907,88 mediante o adimplemento de dezoito parcelas mensais e consecutivas no valor individual de R$ 1.014,39, com vencimentos compreendidos entre 23 de outubro de 2023 e 24 de março de 2025, sob a incidência de taxa de juros remuneratórios de 4,84% ao mês e 77,72% ao ano. Sustentou a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de inversão do ônus da prova. Apontou que a taxa de juros remuneratórios contratada se mostra substancialmente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações equivalentes na época da contratação, além de asseverar que as parcelas cobradas excedem o pactuado em virtude de ilegalidades no cálculo dos juros capitalizados. Questionou também os encargos estipulados para o período de inadimplência, alegando a abusividade dos juros moratórios estipulados em 5,84% ao mês, reputando cabível a limitação ao percentual legal de 1% ao mês de acordo com a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça. Apresentou planilha de cálculo indicando como devido o valor incontroverso de R$ 877,07 por prestação e, consequentemente, a abusividade da importância controversa acumulada de R$ 2.320,46, pleiteando o depósito das parcelas e a concessão de provimento liminar para obstar a inscrição de seus dados cadastrais em cadastros de proteção ao crédito. Requereu a procedência total da pretensão autoral para revisar o contrato, limitando os juros remuneratórios, excluindo a capitalização indevida de juros e reduzindo os encargos moratórios, com a condenação da instituição financeira à repetição do indébito e ao pagamento de verbas de sucumbência. Instruiu a exordial com diversos documentos processuais e financeiros. Após a realização da conferência inicial do processo pela secretaria, que certificou a pendência de assinatura qualificada no instrumento de mandato, a autora emendou a petição inicial colacionando procuração devidamente assinada. Diante da verificação de multiplicidade de demandas propostas pela autora em face do mesmo réu, este juízo determinou que a requerente justificasse o interesse de agir e a necessidade de distribuição de demandas autônomas, bem como comprovasse a alegada hipossuficiência econômica. A autora peticionou prestando esclarecimentos sobre os contratos distintos e juntou extratos bancários, além de contas de consumo residencial. No entanto, por meio de…
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