Processo 5005472-55.2021.8.08.0035

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005472-55.2021.8.08.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Sérgio Ricardo de Souza
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005472-55.2021.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCIA PASSAGEM DORNELAS APELADO: HUDSON GALIASSO CERQUEIRA e outros RELATOR(A):SERGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, na qual se pleiteava a resolução de contrato de promessa de compra e venda cumulada com reintegração de posse, sob alegação de omissões, contradições e erro material, inclusive quanto à ausência de notas taquigráficas e ao não enfrentamento de pedidos de extinção contratual e redução de cláusula penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar pedidos de extinção contratual e reintegração de posse; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise do pedido de redução equitativa da cláusula penal; (iii) determinar se há contradição entre a negativa de rescisão contratual e a admissão de desistência mediante multa; (iv) verificar se a ausência de notas taquigráficas configura erro material ou nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrenta adequadamente a controvérsia central ao afastar a rescisão contratual, reconhecendo o adimplemento substancial dos compradores e a responsabilidade da vendedora pela pendência documental, o que implica rejeição lógica dos pedidos acessórios, inclusive reintegração de posse. O julgado afasta a incidência do art. 413 do Código Civil ao reconhecer a inexistência de inadimplemento dos compradores e a validade da cláusula penal aplicada integralmente em caso de desistência pela vendedora, sem evidência de abusividade. Não há contradição interna, pois o acórdão distingue corretamente a rescisão por inadimplemento da desistência imotivada, admitindo esta última como direito potestativo condicionado ao pagamento da penalidade contratual. O julgador não está obrigado a examinar todos os dispositivos legais invocados, desde que enfrente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. A ausência de transcrição de sustentação oral não configura omissão ou erro material, pois depende de requerimento expresso e, em caso de julgamento unânime, pode ser substituída pelo acórdão, conforme prática regimental e jurisprudência do tribunal. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há omissão quando o acórdão decide a controvérsia principal e, por consequência lógica, afasta pedidos acessórios. 2. A inexistência de inadimplemento afasta a revisão da cláusula penal com base no art. 413 do Código Civil. 3. Não há contradição entre a negativa de rescisão por inadimplemento e a admissão de desistência contratual mediante penalidade. 4. A transcrição de sustentação oral depende de requerimento e pode ser substituída pelo acórdão em julgamentos unânimes. 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, 490, 492,…

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