Processo 5005481-42.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005481-42.2026.4.04.7001/PR AUTOR : JAMIRO GOMES RIBEIRO ADVOGADO(A) : WANDERLEY TORRES (OAB PR106043) ATO ORDINATÓRIO DA IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias , preencha, opcionalmente, os metadados relativos ao pedido diretamente no eProc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS": Trata-se de nova 'funcionalidade' do eProc, habilitada no âmbito do projeto "Tramitação Ágil das Aposentadorias", e que substitui/substituirá os habituais 'formulários de identificação de provas'. Trata-se ainda determinação amparada nos princípios processuais da 'colaboração das partes' e da 'razoável duração do processo'. Destaque-se que a prévia indicação das provas destina-se, inclusive, a possibilidade/permitir a 'celebração de acordo'. DAS DEMAIS DETERMINAÇÕES 2. Pretendendo-se o reconhecimento de labor rural , deverá a parte, obrigatoriamente , apresentar autodeclaração do segurado especial adequadamente preenchida (cf. Decreto nº 10.410/2020), acompanhada de documentos/provas materiais das atividades descritas; sugere-se a apresentação dos seguintes documentos: a) matrícula do imóvel rural, b) contratos agrícolas, c) notas fiscais de comercialização da produção, d) DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), CAD/PRO, e) contrato de concessão de Uso (assentados), f) documentos públicos/privados que indiquem a profissão declarada nos últimos 15 anos, dentre outros que indiquem a atividade rural no período de carência. g) certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada pelo autor no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em cinco dias úteis a partir do endereço eletrônico:"http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br"; h) certidão emitida pela Junta Militar constando a data, local e a profissão informada pelo autor no momento de seu alistamento militar. Poderá ser apresentado o certificado de alistamento militar original recebido nesta ocasião; i) certidões de nascimento de irmãos e/ou filhos nascidos no lapso rural requerido ou em período próximo ou mesmo certidão de casamento, inclusive a da parte requerente; j) documentos escolares (histórico/matrícula) da parte autora e/ou irmãos e filhos, indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudou, bem como o local de residência, contemporâneos ao período pretendido; k) outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. 3. Documentos e informações gerais indispensáveis : a) adequada qualificação da parte autora, com indicação de nome, CPF, data e local de nascimento, estado civil, profissão e endereço; b) cópia integral, legível, digitalizada em documento único, da CTPS; c) certidão de nascimento ou casamento da parte autora. 4. Requerendo a parte a análise de período(s) de atividade(s) especial(ais) , deverá, no mesmo prazo e condições do item 1 , anexar aos autos a documentação indispensável à apreciação do(s) pedido(s), qual(is) seja(m): - a partir de 01/01/2004 : PPP (sendo dispensável o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT) - antes de 01/01/2004 : quaisquer dos 'formulários' disponibilizados/emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), acompanhados do LTCAT; ou, não havendo LTCAT, um dos seguintes documentos de…
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