Processo 5005483-82.2026.4.04.7107

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5005483-82.2026.4.04.7107
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Lucas BezziAdvogado

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005483-82.2026.4.04.7107/RS IMPETRANTE : CAPRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS BEZZI (OAB RS060420) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por CAPRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS objetivando provimento jurisdicional, inclusive em sede liminar, requerendo: a) O deferimento de medida liminar, inaudita altera pars, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção de lucro, prevista no artigo 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025, bem como regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, assegurando à Impetrante o direito de apurar e recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no âmbito do regime do Lucro Presumido com base nos percentuais originários, afastado o acréscimo impugnado, independentemente de o faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), bem como possibilitar o depósito em juízo. b) A determinação à autoridade coatora para que se abstenha de adotar quaisquer medidas de cobrança relacionadas à exação impugnada, bem como de lavrar autos de infração, promover a inscrição da Impetrante em cadastros restritivos de crédito (tais como o CADIN) ou impedir a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) bem como de qualquer cobrança de juros ou multa, tendo em vista que a parte Impetrante fará depósitos judicias do valor da diferença, em razão do não recolhimento da majoração objeto da presente demanda, assegurando-lhe o pleno exercício de suas atividades econômicas enquanto perdurar a lide. A impetrante, sociedade empresária optante pelo regime do lucro presumido, alega, em síntese, a ilegalidade da requalificação do lucro presumido como benefício fiscal, sustentando que se trata de técnica legal de apuração da base de cálculo (art. 44 do CTN) e não de renúncia de receita, apontando ainda a violação ao conceito constitucional de renda e ao princípio da capacidade contributiva por tributar riqueza fictícia baseada apenas no faturamento bruto. Argumenta a ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima ante a mudança abrupta das regras no final do exercício fiscal e sem regra de transição. Em petição posterior, a impetrante juntou comprovante de depósito judicial do valor que entende devido ( evento 8, COMP1 ). Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. 2. Depósito judicial No ponto, importa salientar que não há necessidade de autorização judicial para a realização de depósito do valor dos tributos a fim de suspender sua exigibilidade, na forma do art. 151, II, do CTN, tratando-se, portanto, de faculdade de que dispõe o contribuinte. Entretanto, ressalte-se que somente o depósito judicial realizado em montante integral, cuja aferição compete ao órgão administrativo credor, suspende a exigibilidade do crédito. 3. A concessão de medidas liminares em mandados de segurança está atrelada ao disposto no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/09, que possibilita seu deferimento em caso de concomitância da plausibilidade do direito invocado (fundamento relevante) e do risco de perecimento de tal direito em face da urgência do pedido (periculum in mora). A regra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados