Processo 5005484-22.2026.4.02.5103

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5005484-22.2026.4.02.5103
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campos
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005484-22.2026.4.02.5103/RJ IMPETRANTE : MIRIAM JORGE DE OLIVEIRA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança  objetivando a conclusão de tarefa administrativa ( 1269564908) referente ao processamento de Recurso Especial ou Incidente ( (processo nº 44233.064846/2020-61). O impetrante informa que  interpôs Recurso Ordinário perante o INSS, em face do indeferimento do pedido de concessão de sua Aposentadoria com o benefício NB: 42/190.388.937-2 (Processo nº 44233.064846/2020-61), tendo sido proferido o Acordão nº 15ª JR/5999/2023 em 27/05/2023, que CONHECEU DO RECURSO E NEGOU PROVIMENTO. Buscando uma melhor análise para que fosse concedido o benefício, o demandante ingressou com RECURSO ESPECIAL (2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA) no dia 26/06/2023 através da tarefa RECURSO ESPECIAL OU INCIDENTE (ALTERAÇÃO DE ACÓRDÃO) – protocolo: 1269564908, sendo proferido o acórdão nº 4ª CAJ/1437/2026 no dia 27/02/2026 onde CONHECEU DO RECURSO E DEU PROVIMENTO PARCIAL. Nesse ínterim, transcorreram mais de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses após o ingresso do RECURSO ESPECIAL (2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA), e mais de 03 (três) meses do julgamento na esfera recursal administrativa que DEU PROVIMENTO, mas até o presente momento não houve a conclusão da tarefa.  Embora a petição utilize a expressão "conclusão da tarefa", a análise do pedido revela que a pretensão real é a implementação da revisão do benefício previdenciário  fixada pela decisão administrativa. Assim, a controvérsia não é meramente administrativa, mas sim previdenciária, pois busca dar efetividade a um direito reconhecido em sede recursal sobre benefício de aposentadoria.    A competência determinada em razão da matéria é absoluta, conforme o artigo 62 do Código de Processo Civil. Havendo varas federais especializadas em matéria previdenciária na Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, estas detêm a competência exclusiva para processar e julgar causas que envolvam a concessão, revisão ou implementação de benefícios da seguridade social, ainda que o fundamento do writ seja a demora ou omissão administrativa.     Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região consolidou o entendimento de que a especialização da vara deve prevalecer em casos de omissão administrativa envolvendo benefícios previdenciários. A propósito: "PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EM RAZÃO DA MATÉRIA. VARA PREVIDENCIÁRIA X VARA ADMINISTRATIVA. 1. Apesar de a questão de mérito tratada no mandamus - i.e. a demora pelo INSS na análise de requerimento administrativo de concessão de benefício previdenciário/assistencial - não envolver diretamente a concessão ou revisão de benefício previdenciário, ela requer especialização do Juízo, porquanto perpassa a análise e o conhecimento da legislação previdenciária, recomendando a distribuição do feito a uma das Varas especializadas nesta matéria. Precedentes: 1ª Turma Especializada, CC 5015599-61.2021.4.02.0000, Rel. Juíza Fed. Conv. ANDREA DAQUER BARSOTTI, Julgam. EPROC 09.12..2021; 2ª Turma Especializada, CC 5006052-94.2021.4.02.0000, Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Julgam. EPROC 12.07.2021; 5ª Turma Especializada, CC 5000766-72.2020.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, Julgam. EPROC 22.04.2020). 2. Conflito negativo conhecido para fixar a competência do Juízo suscitado.? (TRF da 2ª Região, CC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados