Processo 5005487-28.2025.8.24.0006
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5005487-28.2025.8.24.0006/SC APELANTE : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) APELADO : JANAINA FERREIRA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANA ELENA ZANICHELLI DE OLIVEIRA (OAB SC005947) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por Recicle Catarinense de Resíduos Ltda., em objeção à sentença que na Ação de Cobrança n. 5005487-28.2025.8.24.0006 ajuizada contra Janaína Ferreira da Silva, julgou extinto o feito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Descontente, Recicle Catarinense de Resíduos Ltda. porfia que: Consoante análise da matrícula do imóvel e Escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários datada de 29/11/2018, apresentados na exordial, tem-se que quanto ao imóvel em comento, a ora recorrida constava como a verdadeira responsável pelo imóvel à época dos débitos. Salienta-se que a cobrança dos valores devidos pela recorrida refere-se aos anos de 2015 (08 parcelas), 2016, 2017 e 2018 (10 parcelas), considerando que em novembro de 2018 foi lavrada a Escritura pública. [...] o contrato apresentado nos autos pela recorrida é oponível somente inter pars, isto é, entre as partes firmatárias do mesmo, sendo incabível sua oposição erga omnes, como equivocadamente quer a requerida. [...] não há que se falar em ilegitimidade passiva da recorrida, uma vez que o imóvel pertencia originalmente a Celita Ferreira (mãe de Janaina), que era responsável pela dívida até seu falecimento em 05/04/2011. Após essa data, a responsabilidade pela taxa de lixo passou à sua filha e herdeira, Janaina Ferreira da Silva . Ademais, não seria razoável imputar a responsabilidade da dívida a João Valle por período anterior à consolidação da propriedade em seu nome, a qual se deu apenas com a escritura pública de 29/11/2018. Nestes termos, brada pelo conhecimento e provimento do apelo. Na sequência sobrevieram as contrarrazões, onde Janaína Ferreira da Silva refuta uma a uma todas as teses manejadas, vozeando pelo desprovimento da contrariedade interposta (Evento 44). Desnecessária a intervenção do Ministério Público (art. 127 da CF/88, e art. 178 do CPC). É, no essencial, o relatório. Em prelúdio, ressalto que o Código de Processo Civil - à luz do princípio da celeridade e do dever de os Tribunais manterem sua jurisprudência “estável, íntegra e coerente” (art. 926, caput ) -, preconiza, em seu art. 932, incs. IV e V, hipóteses de análise unipessoal do mérito recursal. No mesmo sentido, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê tal possibilidade no art. 132, incs. XV e XVI. No presente caso, o julgamento monocrático mostra-se possível e adequado, porquanto há jurisprudência dominante nesta Corte acerca da matéria debatida, consoante será adiante fundamentado. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Recicle Catarinense de Resíduos Ltda. se insurge contra o veredicto proferido na instância originária, que extinguiu a Ação de Cobrança n. 5005487-28.2025.8.24.0006 , com base no art. 485, inc. VI do CPC. Argumenta que "não há que se falar em ilegitimidade passiva da recorrida, uma vez que o imóvel pertencia originalmente a Celita Ferreira (mãe de Janaina), que era responsável pela dívida até seu falecimento em 05/04/2011. Após essa data, a responsabilidade pela taxa de lixo passou à sua filha e herdeira, Janaina Ferreira da Silva " . À calva e sem rebuços, adianto: a heterodoxia não beneficia favoravelmente! Cediço que "a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.