Processo 5005492-95.2025.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005492-95.2025.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5005492-95.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0064-01 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MANOEL PEREIRA DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Narra a parte autora, em síntese, que, na qualidade de aposentado, foi abordado por supostos prepostos do réu com uma oferta de portabilidade de dívida, sendo induzido a erro para formalizar um novo contrato de empréstimo que não solicitou. Afirma que o valor creditado em sua conta foi imediatamente transferido via PIX para terceiro desconhecido, configurando fraude. Ao final, requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro das parcelas descontadas e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada de documentos. A tutela provisória foi deferida para suspender os descontos. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, arguindo, em preliminar, falta de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, que teria sido realizada por meio eletrônico com autenticação biométrica (reconhecimento facial), e defendeu a culpa exclusiva do consumidor pela guarda de seus dados. Juntou documentos. Impugnação à contestação. Instadas a especificarem provas, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. Inicialmente, vale esclarecer que, no processo Sei 0174974-08.2025.8.13.0000, referente à cooperação ofertada pelo Núcleo de Justiça, foi proferido despacho, informando a impossibilidade temporária de apoio às unidades cooperadas. Passa-se, então, à prolação de sentença. Quanto à preliminar de falta de interesse de agir, por suposta ausência de tentativa de resolução administrativa, a rejeito. O direito de ação é garantido constitucionalmente e não se condiciona ao prévio esgotamento da via extrajudicial. Ademais, a resistência do réu ao mérito da pretensão, manifestada na contestação, já é suficiente para caracterizar a lide e, por conseguinte, o interesse processual. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, por se enquadrarem as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do referido diploma e da Súmula 297 do STJ. A controvérsia central reside na validade do contrato de empréstimo nº 508486011 e na responsabilidade pelos danos decorrentes dos descontos em benefício previdenciário do autor. A parte autora impugnou expressamente a autenticidade da contratação digital apresentada pelo réu, negando ter consentido com o negócio jurídico nos moldes em que foi formalizado. Diante da impugnação, este Juízo determinou a intimação do réu para que se manifestasse e, de forma clara, atribuiu-lhe o ônus de comprovar a regularidade da assinatura digital, nos exatos termos do que dispõe o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: [...] II - se tratar de impugnação de assinatura, à parte que produziu o documento. Naquela oportunidade, foi facultado ao banco réu requerer a produção de prova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados