Processo 5005493-14.2025.8.13.0112
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5005493-14.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: CARLOS IRINEU LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: WILLIAM KLEBER LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Carlos Irineu Lima em face de William Kleber Lima, na qual se busca a satisfação de crédito representado por nota promissória. No curso do procedimento executivo, foi realizada sessão conciliatória virtual perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) no dia 04/05/2026, conforme termo de audiência de ID XXX.XXX.XXX-XX. Na oportunidade, restou infrutífera a tentativa de composição amigável entre as partes em razão da ausência de consenso quanto aos termos de um eventual acordo. Durante a referida audiência, a procuradora da parte Exequente formulou requerimento expresso para o levantamento do valor incontroverso do débito. A credora fundamentou seu pleito no fato de que o próprio Executado, ao opor os Embargos à Execução autuados sob o nº 5006416-40.2025.8.13.0112, reconheceu e declarou expressamente como devido o montante de R$ 106.986,59 (cento e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme se depreende da petição inicial daqueles autos de ID XXX.XXX.XXX-XX. Ressaltou a exequente que a liberação deve recair sobre os valores que já se encontram à disposição deste juízo. O numerário disponível nos autos é proveniente do cumprimento de determinação judicial pelo terceiro interessado, o Sr. Vicente de Paula Silva, que efetuou o depósito da quantia de R$ 167.485,01 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e um centavo), nos termos da Guia de Depósito Judicial de ID XXX.XXX.XXX-XX. Referido depósito é relativo à cota-parte do Executado na negociação de um imóvel urbano objeto de herança, cuja retenção foi deferida por este juízo para garantir a satisfação do crédito exequendo. Por sua vez, a defesa do Executado manifestou formal discordância em relação ao pedido de levantamento. A resistência da parte devedora funda-se na existência dos Embargos à Execução em apenso, por meio dos quais se questiona o excesso de execução decorrente da aplicação de juros e correção monetária em período anterior ao vencimento da cártula. Argumentou que a liberação de qualquer quantia deve aguardar o trânsito em julgado da discussão acerca do valor efetivamente devido. Vieram os autos conclusos para análise e deliberação sobre o pedido de levantamento de parcela incontroversa formulado em audiência. É o relatório. Fundamento e decido. II – Fundamentação a) Da Eficácia dos Embargos e da Natureza da Execução A análise do requerimento de levantamento de valores formulado pela parte Exequente perpassa, obrigatoriamente, pela definição da eficácia jurídica dos Embargos à Execução opostos pelo devedor e pela natureza do procedimento executivo em curso. De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a regra geral é a de que a oposição de embargos não suspende automaticamente a marcha da execução, conforme se extrai da redação clara e objetiva do Art. 919, caput. Tal dispositivo consagra a autonomia do título executivo e o princípio de que a execução se processa no…
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