Processo 5005494-35.2026.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005494-35.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE : HELENA ANTONIETA MEDINA FREIRE ADVOGADO(A) : ELISA TORELLY (OAB RS076371) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada para emendar a inicial, a parte exequente reiterou o pedido de gratuidade da justiça e sustentou que o termo final das diferenças inclui as parcelas vencidas após 12/2023, data prevista no acordo, porque ainda não houve o cumprimento da obrigação de fazer. Como registrado na decisão 4.1 , o negócio jurídico processual prevê que a petição inicial deve ser instruída com o " termo individual de adesão expressa " de que trata o item 10 da proposta de acordo. Também indevida, na forma dos itens 6, 7.2 e 7.2.1 do acordo executado, reproduzidos na decisão ora mantida, a inclusão de parcelas posteriores a dezembro/2023 enquanto não cumprida integralmente a obrigação de fazer, que é objeto do processo n. 50818480920234047100, independentemente de eventual atraso ou incorreção no adimplemento. Assim, considerando que a petição inicial informa que se trata de cumprimento de sentença de sentença promovido " na forma dos critérios firmados no negócio jurídico processual " homologado no processo n. 5081848-09.2023.404.7100, reitere-se a intimação da parte exequente para cumprimento integral da decisão. 2. Quanto à gratuidade da justiça postulada, o pedido de gratuidade da justiça não se confunde com a declaração necessária para a apreciação do pedido. O art. 99 do CPC esclarece o momento em que a gratuidade pode ser requerida, porém não dispensa a comprovação da hipossuficiência financeira, que pode ser feita por declaração, que se presume verdadeira exclusivamente quando firmada por pessoa natural, desde que não haja elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade. Observe-se que eventual declaração prestada que não esteja embasada na efetiva hipossuficiência financeira do declarante, além de acarretar multa de até o décuplo do valor das despesas processuais, pode constituir crime. A necessidade da juntada da citada declaração decorre da interpretação do art. 105 do CPC, quando afirma ser possível ao procurador da parte assiná-la em seu nome, desde que tal possibilidade conste de cláusula específica da procuração outorgada. Art 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a “ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica , que devem constar de cláusula específica. (grife) Tal dispositivo seria inócuo caso reconhecida a desnecessidade da declaração em comento, sendo princípio de hermenêutica jurídica que a lei não contém palavras inúteis. Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para juntar ao feito declaração de hipossuficiência financeira assinada pela parte, ou por procurador que possua poderes para firmá-la, nos termos do art. 105 do CPC/2015, caso em que deverá comprovar a alegada hipossuficiência através de documentos , tais como contracheques, declarações de renda e gastos extraordinários. Caso mantido o pedido de justiça gratuita, venham conclusos para análise.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.