Processo 5005502-15.2025.8.21.0027
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5005502-15.2025.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI APELANTE : LEANDRO PASSOS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LETICIA COSTA PIZOLOTTO (OAB RS097742) APELADO : CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em relação à taxa média de mercado; (ii) a descaracterização da mora em razão da abusividade dos encargos do período de normalidade contratual; (iii) a modalidade de repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 2. A instituição financeira não apresentou documentação que justificasse objetivamente a adoção de encargos tão elevados, deixando de demonstrar os critérios de análise de risco considerados na formação dos juros. 3. Reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP. 4. A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, p.u., do CDC, pressupõe cobrança contrária à boa-fé objetiva; como os juros foram cobrados com base em taxa expressamente pactuada, que gozava de presunção de legitimidade até a desconstituição judicial, a devolução deve ocorrer de forma simples. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por LEANDRO PASSOS DOS SANTOS em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário movida contra CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A., nos seguintes termos do dispositivo ( evento 41, SENT1 ): "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para manter as estipulações pactuadas no contrato ora analisado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais (art. 82, §2º, do CPC) e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa atualizado pelo IPCA (art. 85, §2º, do CPC). Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida." Em suas razões recursais ( evento 47, APELAÇÃO1 ), alegou que o contrato celebrado é de adesão, no qual não teve poder de barganha para discutir as cláusulas, e que a cobrança de juros acima da taxa média do Banco Central do Brasil coloca o consumidor em desvantagem exagerada, violando o princípio da boa-fé objetiva e o dever de transparência. Sustentou que a comprovação do perfil de risco do tomador exige prova documental idônea e contemporânea à contratação, ônus do qual a apelada não se desincumbiu, visto que o extrato do…
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