Processo 5005505-98.2015.8.21.0033
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005505-98.2015.8.21.0033/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O CNIB é um cadastro que integra ordens de indisponibilidade de bens. Ou seja, sendo proferida decisão judicial que determine a indisponibilidade de bens, a ordem deve ser inserida no cadastro a fim de conferir efetividade à decisão. Assim, o CNIB não se destina à busca de bens de devedor, e sim para cadastro de ordens de indisponibilidade, o que não aconteceu no processo em exame. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS NO SISTEMA CNIB. IMPOSSIBILIDADE. A EVENTUAL PESQUISA PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) APENAS INFORMARÁ SE EXISTE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DECRETADA, NÃO SERVINDO O SISTEMA PARA A BUSCA DE BENS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO, TAMPOUCO DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS BENS PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento nº 5236441-32.2022.8.21.7000/RS, 24ª Câmara Cível, Relator: Des. Dr. Fernando Flores Cabral Júnior, julgado em 29.03.23) Indefiro o pedido de indisponibilidade bens (CNIB). Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Não havendo bens penhoráveis, sendo postulada a suspensão, desde já esta vai deferida pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, e parágrafo 1º, do CPC. Oportunamente, conclua-se o feito. Agendada intimação eletrônica.
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