Processo 5005506-63.2025.4.02.5120

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5005506-63.2025.4.02.5120
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5005506-63.2025.4.02.5120/RJ RECORRENTE : MOACIR CHAGAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS LUIS TORRES GOMES (OAB RJ176265) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PPP APRESENTADO APENAS EM JUÍZO. DOCUMENTO ESSENCIAL NÃO SUBMETIDO À PRÉVIA ANÁLISE ADMINISTRATIVA. INSS QUE FORMULOU EXIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. TEMA 350 DO STF. TEMA 1124 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PERÍODO ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/MEI. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA CARÊNCIA QUANDO ANTERIORES AO PRIMEIRO RECOLHIMENTO TEMPESTIVO. TEMA 192 DA TNU. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NA DER. REAFIRMAÇÃO DA DER NÃO REQUERIDA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de reconhecimento da especialidade do período de 21/11/2012 a 22/07/2016, por ausência de interesse de agir, e julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade urbana 2. O recorrente sustenta, em síntese, que o PPP apresentado em juízo não constitui fato novo, mas documento declaratório de fato laboral pretérito, já indicado no processo administrativo por CTPS, CNIS, termo de rescisão e contracheques com adicional de insalubridade. Afirma que não pode ser penalizado pela emissão posterior do PPP pelo empregador e requer o reconhecimento da atividade especial, sua conversão em tempo comum, a concessão do benefício desde a DER ou, subsidiariamente, a reafirmação da DER. É o relatório. Passo a decidir. 3. Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) Em 08/04/2025 o autor requereu ao INSS a concessão de aposentadoria por idade, mas o pedido foi indeferido pelo réu, que apurou 13 anos, 07 meses e 02 dias de tempo de contribuição e 108 meses de carência ( evento 1, PROCADM21 ,  evento 1, PROCADM22 ,  evento 1, PROCADM23  e  evento 1, PROCADM24 ).  Na inicial, o demandante apresenta como controvertidas as seguintes competências, em relação às quais admite os pagamentos em atraso: 01/2013, 01/2016 a 10/2016,  01/2017 a 08/2020 e de 08/2021 a 09/2022. Quanto ao tema, os segurados obrigatórios da Previdência Social podem efetuar recolhimentos em atraso (art. 45-A, da Lei nº 8.212/91). No caso de segurados obrigatórios cujo recolhimento seja de responsabilidade de terceiro (art. 30 e seguintes, da Lei nº 8.212/91: empregador, tomador de serviços, empresa, etc...), a falta de recolhimento e/ou o recolhimento em atraso não impede o cômputo do tempo contributivo, nem o período de carência relativo ao período da atividade, desde que esta fique devidamente comprovada. Sendo de responsabilidade do segurado obrigatório o recolhimento das contribuições previdenciárias aos cofres da Previdência Social (art. 30 e seguintes, da Lei nº 8.212/91), aquelas vertidas em atraso serão computadas como tempo contributivo, mas não o serão para fins de carência, de acordo com o art. 27, II, da Lei nº 8.213/91. A jurisprudência do STJ, contudo, permite o cômputo das contribuições intempestivas, a partir da primeira efetuada sem atraso: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS COM ATRASO, POSTERIORMENTE AO PRIMEIRO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados