Processo 5005511-24.2023.4.03.6318

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5005511-24.2023.4.03.6318
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
16º Juiz Federal da 6ª TR SP
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5005511-24.2023.4.03.6318 RELATOR: RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR RECORRENTE: FERNANDO APARECIDO MACHADO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PAULO SERGIO DO NASCIMENTO ASSUNCAO - SP476249-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão da RMI da aposentadoria do autor mediante o reconhecimento e averbação de períodos laborados em condições especiais. Em seu recurso, a parte autora requer a reforma da sentença, com o reconhecimento da atividade especial e efetiva averbação dos períodos de: 01/10/1988 a 17/01/1992, 01/09/1982 a 08/10/1993, 09/10/1993 a 28/04/1995, 11/05/1999 a 30/09/2003 e 01/03/2004 a 31/03/2020 e a revisão do benefício de Aposentadoria por Idade Urbana do Requerente, e a alteração do benefício para Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a conversão dos períodos especiais em tempo comum. Sem contrarrazões, vieram os autos a julgamento. É o relatório. VOTO Conheço do recurso porque tempestivo e observou os requisitos legais, interposto por parte legítima, dispensada do recolhimento do preparo em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita na origem. Cinge-se a controvérsia quanto ao reconhecimento de atividade especial, durante os períodos de: 01/10/1988 a 17/01/1992, 01/09/1992 a 08/10/21993 e 09/10/1993 a 28/04/1995, pelo exercício das funções de pedreiro e mestre de obras em construção civil, com fundamento no item 2.3.3 do Decreto n.º 53.831/64; de 11/05/1999 a 30/09/2003 e 01/03/2004 a 31/03/2020, por exposição ao agente nocivo ruído. Cabe destacar que, no regime jurídico anterior à Lei nº. 9.032/1995, a qualificação jurídica do tempo de serviço como especial era feita, com base nos Decretos nos 53.831/1964 e 83.080/1979, mediante prova da exposição aos agentes físicos ou químicos listados pelos citados decretos e associados a alguma atividade econômica ou mediante prova do exercício de alguma das profissões neles listadas. O Decreto nº 53.831/1964 listou os agentes nocivos físicos e químicos no código 1.0 e suas subclasses, enquanto as atividades profissionais são apresentadas por meio do código 2.0 e suas subclasses. No Decreto nº 83.080/1979, os agentes nocivos são listados no Anexo I e as atividade profissionais no Anexo II. A prova do exercício da atividade profissional listada nos decretos pode ser feita por meios diversos, a exemplo dos formulários do INSS, das anotações na CTPS ou qualquer outra prova idônea (Nesse sentido: REsp nº. 1.429.310, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia, j. 13/03/2018). Outrossim, a prova da exposição ao agente nocivo pode ser feita por formulários aprovados pelo INSS, como o DSS 8030, o DIRBEN 8030, o SB 40, entre outros, sendo admitido pela jurisprudência qualquer outro meio considerado idôneo. As atividades de servente de pedreiro e de ajudante geral não estão previstas no Decreto n.º 53.831/1964 e no Decreto n.º 83.080/1979, de forma que as anotações em CTPS não são suficientes para o enquadramento por categoria profissional. Com efeito, o reconhecimento da especialidade do labor como pedreiro, por enquadramento profissional, como pretende o autor, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados