Processo 5005515-30.2025.4.04.7202

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005515-30.2025.4.04.7202
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Criciúma
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005515-30.2025.4.04.7202/SC REQUERENTE : VANDERLEI SUTILI ADVOGADO(A) : SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC031400) ADVOGADO(A) : ANA LAIS BATISTA DE MELO (OAB SC071494) ADVOGADO(A) : ANUAR ABDEL KARIM (OAB SC065431) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal proferiu voto dando parcial provimento ao recurso do INSS para afastar o reconhecimento do tempo especial de 14/02/1989 a 28/04/1995  e determinar nova liquidação pelo juizado de origem - evento 41, VOTO1 . Conforme tabela abaixo, com a exclusão do(s) período(s), tem-se a(s) seguinte(s) situação(ões): CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM Data de Nascimento 19/07/1972 Sexo Masculino DER 09/09/2020 - Tempo já reconhecido pelo INSS: Marco Temporal Tempo Carência Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 16 anos, 9 meses e 12 dias 119 carências Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 17 anos, 8 meses e 24 dias 130 carências Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 36 anos, 0 meses e 20 dias 353 carências Até 31/12/2019 36 anos, 2 meses e 7 dias 354 carências Até a DER (09/09/2020) 36 anos, 9 meses e 16 dias 362 carências - Períodos acrescidos:   Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 ESPECIAL INSS RECURSO ORDINÁRIO 01/04/2000 26/05/2003 0.40 Especial 3 anos, 1 mês e 26 dias + 1 ano, 10 meses e 21 dias = 1 ano, 3 meses e 5 dias 0 2 ESPECIAL SENTENÇA 19/11/2003 30/10/2007 0.40 Especial 3 anos, 11 meses e 12 dias + 2 anos, 4 meses e 13 dias = 1 ano, 6 meses e 29 dias 0 3 ESPECIAL SENTENÇA 01/11/2012 10/04/2019 0.40 Especial 6 anos, 5 meses e 10 dias + 3 anos, 10 meses e 12 dias = 2 anos, 6 meses e 28 dias 0   Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 16 anos, 9 meses e 12 dias 119 26 anos, 4 meses e 27 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 5 anos, 3 meses e 13 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 17 anos, 8 meses e 24 dias 130 27 anos, 4 meses e 9 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 41 anos, 5 meses e 22 dias 353 47 anos, 3 meses e 24 dias 88.7944 Até 31/12/2019 41 anos, 7 meses e 9 dias 354 47 anos, 5 meses e 11 dias 89.0556 Até a DER (09/09/2020) 42 anos, 2 meses e 18 dias 362 48 anos, 1 meses e 20 dias 90.3556 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 16/12/1998 (EC 20/98), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 30 anos. Em 28/11/1999 (Lei 9.876/99), o segurado não tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98), porque o pedágio é superior a 5 anos. Em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), o segurado tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (88.79 pontos) é inferior a 96 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. I, incluído pela Lei…

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