Processo 5005515-52.2020.4.04.7122
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5005515-52.2020.4.04.7122/RS RELATOR : Juiz Federal GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS APELANTE : SERGIO RODRIGUES DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : TATIANE FLORES ISERHARDT (OAB RS101700) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO E ESPECIAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Ação previdenciária ajuizada contra o INSS, postulando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de atividade urbana e especial. A sentença de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo períodos de tempo comum e especial, e concedendo aposentadoria especial. Ambas as partes apelaram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há sete questões em discussão: (i) o interesse processual para o reconhecimento de períodos de atividade urbana; (ii) o reconhecimento de tempo de serviço urbano na empresa Transreal Transportes e Turismo Ltda.; (iii) o reconhecimento da especialidade de diversos períodos de trabalho como motorista; (iv) a possibilidade de somatório de tempo de contribuição em diferentes marcos temporais; (v) o direito à aposentadoria especial ou por tempo de contribuição na DER; (vi) a inclusão de cálculos de liquidação no dispositivo da sentença e os consectários legais; e (vii) a majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O recurso do autor foi parcialmente provido para reconhecer o interesse processual e determinar o cômputo de períodos de 16/08/1989 a 17/05/1990 (HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.), 08/05/1991 a 06/06/1991 (TRANSPORTES PANAZZOLO LTDA.), 27/05/1996 a 31/03/1997 (JOSÉ LUIS SCHIBELBEIN E CIA LTDA.) e 30/07/2008 a 03/09/2008 (COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDÚSTRIA) como de atividade urbana na DER 04/05/2017. Isso porque, embora a sentença de origem tenha extinguido o feito por falta de interesse processual, os extratos de espécie 46 (aposentadoria especial) mostravam os períodos zerados, e o CNIS e outros documentos (PPP, FGTS) corroboraram os vínculos, conforme o art. 29-A da Lei n. 8.213/1991. 4. O recurso do INSS foi parcialmente provido para que seja computado como tempo de labor urbano para a empresa Transreal Transportes e Turismo Ltda. o período de 10/08/1994 a 31/05/1995. A decisão considerou que o vínculo consta no CNIS e foi corroborado por extrato do FGTS e que houve confusão de períodos/empresas. 5. O recurso do INSS foi parcialmente provido quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos de trabalho. A sentença foi confirmada na análise da especialidade do labor, com a ressalva de que o período comprovado para a empresa JOSÉ LUIS SCHIBELBEIN E CIA LTDA. se restringe a 27/05/1996 a 31/03/1997. A decisão considerou que o enquadramento por categoria profissional é possível até 28/04/1995, bastando a CTPS. Para o agente ruído, foram observados os limites de tolerância conforme a legislação vigente à época da prestação do serviço (80 dB(A) até 05/03/1997; 90 dB(A) de 06/03/1997 a 18/11/2003; 85 dB(A) a partir de 19/11/2003), conforme Tema 694 do STJ. A comprovação por PPP ou laudo similar é admitida, e a habitualidade e permanência não exigem exposição contínua, mas inerente à atividade, conforme jurisprudência do TRF4. 6. O recurso do INSS foi parcialmente provido para afastar o direito do autor à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.