Processo 5005521-15.2026.4.04.7004
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005521-15.2026.4.04.7004/PR AUTOR : DOUGLAS REINALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDILSON FERNANDES GONCALVES (OAB PR084578) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por DOUGLAS REINALDO DOS SANTOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 714.797.242-3, com DER em 03/04/2024). A parte autora alega ser portadora de Esquizofrenia não especificada (CID10 F20.9), Transtorno Afetivo Bipolar (CID10 F31) e Deficiência Intelectual Leve (CID10 F70.0) , afirmando que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 58.356,00 (cinquenta e oito mil e trezentos e cinquenta e seis reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Dos documentos necessários ao prosseguimento do feito Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, procuração atualizada com ass inatura válida, física (idêntica àquela constante em documento de identificação pessoal ) ou digital (em formato reconhecido pelo site https://validar.iti.gov.br ); b) sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça , declaração de hipossuficiência econômica atualizada (declaração de pobreza), nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC; c) comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro . Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado; d) folha resumo do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) atualizada , contendo a respectiva entrevista familiar, e todas as alterações em referido cadastro, eis que o documento juntado é datado de 23/01/2024 ( evento 1, OUT7 ); e) toda documentação médica de que dispuser, relativa à(s) doença(s) alegada(s) como a causa do impedimento de longo prazo, em especial aquela atualizada/recente , diante da insuficiência dos documentos médicos que acompanham a inicial, vez que o documento mais recente data de 16/02/2024 (página 01 do evento 1, EXMMED2 ); e f) informações sobre a composição do grupo familiar e a respectiva renda, bem como acerca de eventuais alterações que possam ter ocorrido desde o requerimento administrativo (inclusive de endereço) e as datas de sua ocorrência . Sendo o caso, deverá juntar cópia do documento pessoal dos demais integrantes do grupo. 3. Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada indicando o tipo "procuração" , ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do…
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