Processo 5005522-37.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005522-37.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : ALOYSIO DE ANDRADE NETO ADVOGADO(A) : FILIPE MOUTINHO LOPES (OAB RJ164081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação no procedimento comum ajuizada por ALOYSIO DE ANDRADE NETO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual objetiva a declaração da nulidade de procedimento de execução extrajudicial do imóvel. Requer ainda, em sede de tutela de urgência, a suspensão do leilão marcado para os dias 16 e 22/06/2026. Em síntese, a parte autora informa que adquiriu um imóvel financiado junto à CEF (contrato nº 1444400237140). Entretanto, afirma que haveria inconsistências nas averbações que promoveram a consolidação da propriedade do imóvel em favor da CEF. Breve relatório. DECIDO. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida. No que tange ao pedido de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que ele será concedido quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Do procedimento de execução extrajudicial Inicialmente, registra-se que, nos termos da legislação de regência - art. 26, § 1º, da Lei 9.514/97, a notificação do fiduciário visa oportunizar ao mesmo a purgação da mora. O § 3º do referido artigo exige a notificação pessoal do devedor, mas o § 4º permite a intimação por edital caso ele se encontre em local ignorado, incerto ou inacessível, procedimento adotado no caso concreto. Ressalta-se que a presunção de veracidade dos atos cartorários somente é afastada por prova inequívoca de erro ou falsidade, o que não ocorreu no caso concreto. No presente caso, vê-se no RGI do imóvel ( evento 1, OUT10 , fl. 4) a anotação AV-7 permite concluir que houve tentativas de notificação pessoal, conforme diligências em 28/09/2023, 10/10/2023 e 24/10/2023. Posteriormente, consta registro de intimação por edital, entre 29/01/2026 e 02/02/2026, uma vez que o devedor encontrava-se em local ignorado e incerto. Cabe ressaltar que a jurisprudência do E. TRF da 2ª Região firmou a compreensão de que a publicação dos editais de intimação para a purgação da mora em Diário Registral Eletrônico, como atestado na matrícula do registro de imóveis no presente caso, não configura irregularidade diante da expressa autorização legal constante do art. 37-C da Lei 9.514/1997. Nesse sentido, confira-se: EXTRAJUDICIAL POR ALEGADO VÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL PARA PURGA DA MORA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS LEILÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que indeferiu a tutela de urgência na qual objetivava a suspensão dos atos expropriatórios em relação ao imóvel objeto da lide, por alegada irregularidade no procedimento de execução extrajudicial. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, a fim de suspender a execução extrajudicial do bem. III- RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, além da ausência de risco de irreversibilidade da medida. 4. Em razão da inadimplência contratual e não tendo sido purgada a mora, foi iniciado e concretizado o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel, nos termos…
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