Processo 5005522-86.2026.4.02.5118
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005522-86.2026.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : POLIANE ARAUJO DOS SANTOS (Pais) ADVOGADO(A) : JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673) AUTOR : AYLLA MELISSA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. Trata-se de ação proposta por A.M.S., menor representada por sua genitora POLIANE ARAUJO DOS SANTOS , em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a concessão de pensão especial mensal e vitalícia nos termos do art. 2º da Lei nº 15.156/2025, a condenação da ré ao pagamento da indenização legal em parcela única, no valor de R$ 60.000,00, bem como de indenização por danos morais. Alega a autora que foi diagnosticada com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, possuindo um quadro clínico irreversível com graves limitações funcionais, cognitivas e motoras. É o necessário. Decido. A questão de mérito veiculada na presente impetração escapa à competência deste Juízo. Segundo a Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, as Varas Previdenciárias possuem competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam benefícios mantidos no âmbito do RGPS e benefícios assistenciais, conforme seu artigo 8º, §2º. Confira-se: "Artigo 8º, §2º: A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993." “Art. 16. A jurisdição das Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e 36ª a 45ª Varas Federais da Capital) abrange a extensão territorial da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.”. No caso dos autos, a parte autora possui domicílio em local atendido pela Subseção Judiciária de Duque de Caxias, pelo que convém transcrever o art. 24 da referida Resolução: Art. 24. As Varas Federais do interior integrantes do grupo com competência previdenciária, definida no art. 8º, III, são as seguintes: I - 1ª, 3ª e 4ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói; I - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia; II - 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Duque de Caxias; (...) A controvérsia trazida aos autos, embora rotulada como "pensão especial" ostenta natureza assistencial pois envolve a análise de condição de pessoa com deficiência, verificação de hipossuficiência e vulnerabilidade social e a concessão de prestação continuada, mensal e vitalícia operacionalizada e administrada pelo INSS. Dessa forma, a pretensão demandada pela autora guarda estreita semelhança estrutural e material com as demandas envolvendo o Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS, cuja competência é, de forma consolidada, atribuída às Varas Previdenciárias, por se tratar de matéria afeta ao Direito Assistencial. O fato de o benefício postulado estar fundamentado em lei especial não retira a essência da relação jurídica discutida que permanece vinculada à atuação típica do INSS na gestão de benefícios de caráter assistencial-previdenciário, exigindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.