Processo 5005527-05.2026.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005527-05.2026.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5005527-05.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA FERNANDES NETO REQUERIDO: BANCO BMG SA, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO/CARTA AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Preambularmente, defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Refere-se à “Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica C/C Repetição De Indébito, Indenização Por Danos Morais E Pedido De Tutela De Urgência” proposta por JOSÉ MARIA FERNANDES NETO em face de BANCO BMG S.A. e BANCO AGIBANK S.A. Alegou a parte autora que é aposentado, pessoa simples e de boa-fé, e que jamais manteve relacionamento bancário com os requeridos, jamais solicitou produto financeiro junto às instituições rés e jamais autorizou, expressa ou tacitamente, qualquer operação em seu nome. Sustentou que passou a ser cobrado por parcelas de empréstimo consignado que desconhece e afirma não ter contratado. Segundo narrou, o contrato impugnado, de nº 447315115, teria sido originalmente formalizado junto ao BANCO BMG S.A. em 13/11/2024, com previsão de pagamento em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 414,83 (quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), com vencimento em 07/01/2025, e as demais 83 (oitenta e três) parcelas no valor de R$ 306,27 (trezentos e seis reais e vinte e sete centavos), com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês subsequente, até 07/12/2031. Alegou, ainda, que o contrato apresenta inconsistências relevantes, pois, embora indique valor financiado superior a R$ 13.000,00 (treze mil reais), apontaria valor líquido liberado de R$ 2.414,29 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e vinte e nove centavos), com remanescente destinado à quitação ou refinanciamento de obrigação anterior que o autor afirma jamais reconhecer. Também consta da narrativa inicial que o valor total financiado foi de R$ 13.537,24 (treze mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), e que o valor líquido de R$ 13.087,42 (treze mil oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos) teria sido creditado em conta corrente nº 756100726-5, agência 2016, do Banco Caixa Econômica Federal, conta que o autor afirma jamais ter titularizado, movimentado ou controlado. Aduziu que não compareceu a agência, não acessou plataforma digital dos requeridos, não apresentou documentos, não realizou procedimento de validação ou reconhecimento de identidade, não recebeu qualquer valor em sua conta, não assinou contrato físico ou eletrônico e jamais manifestou vontade de contratar empréstimo com o BANCO BMG S.A. ou com o BANCO AGIBANK S.A. Narrou que a operação teria sido conduzida por terceiro desconhecido, mediante uso indevido de seus dados pessoais. Após tomar conhecimento das cobranças, afirmou ter protocolado reclamação administrativa perante o Procon em 04/03/2026, autuada sob o nº 26.02.0286.001.00482-3, requerendo o cancelamento do contrato e a cessação das cobranças. Sustentou que o BANCO AGIBANK S.A., em resposta,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados