Processo 5005527-31.2025.4.03.6310
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005527-31.2025.4.03.6310 AUTOR: ZELIA FRANCISCO DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA SILVA BRANDAO CANELLA - PR30452 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA VICTORIA GONCALVES VIEIRA - PR116470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Cuida-se de demanda ajuizada sob o rito dos juizados especiais federais em que a parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade, alegando, em síntese, ser portador de moléstia que reputa incapacitante para o trabalho. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social ofereceu contestação, em que sustentou o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício e, ao final, pugnou pelo julgamento de improcedência do pedido. Houve a realização de perícia médica. Em alegações finais, a parte autora impugnou o laudo pericial médico e laudo médico complementar e requer a realização de nova perícia médica. É o relatório. Fundamento e decido. Estão presentes os pressupostos processuais. Com efeito, o juízo é competente e imparcial, a inicial é apta, as partes são capazes e possuem representação processual, não comparecendo os óbices da litispendência ou da coisa julgada. Idêntica assertiva prospera em relação à legitimidade “ad causam” (ativa e passiva) e ao interesse de agir. Esse o quadro, e considerando que foram observados os cânones do devido processo legal em sentido formal (CF, artigo 5º, LIV), passo a examinar o mérito da controvérsia. O auxílio por incapacidade temporária, denominação introduzida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 para o benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença, encontra disciplina nos artigos 59 a 63 da Lei n.º 8.213/1991 e é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida em lei, ficar total e temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais. A aposentadoria por incapacidade permanente, igualmente redefinida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 para o benefício anteriormente denominado aposentadoria por invalidez, possui disciplina normativa nos artigos 42 a 47 da Lei n.º 8.213/1991 e será concedida ao segurado que, uma vez constatada incapacidade laboral total e definitiva, revele-se insuscetível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência. Os requisitos desses benefícios podem ser assim sintetizados: a) manutenção da qualidade de segurado decorrente da filiação ao Regime Geral de Previdência Social; b) cumprimento da carência mínima de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas no artigo 26, II, da Lei n.º 8.213/1991, no artigo 30, III, do Decreto n.º 3.048/1999, bem como nos atos normativos que elencam moléstias graves, a exemplo da Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998/2001 (vigente até 31/08/2022) e da Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22/2022 (com vigência a partir de 01/09/2022); c) comprovação de incapacidade laboral temporária superior a 15 (quinze) dias para o desempenho das atividades habituais, na hipótese de auxílio por incapacidade temporária; d) demonstração de incapacidade laboral total e permanente associada à inviabilidade de reabilitação profissional para outra atividade que assegure a subsistência, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente; e) inexistência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.