Processo 5005528-47.2025.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5005528-47.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: BG TRACTORS LOCACOES LTDA CPF: 53.048.305/0001-30 RÉU: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A CPF: 04.743.858/0004-40 SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BG TRACTORS LOCAÇÕES LTDA. em face de MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, por meio da qual a parte autora postula o recebimento de valores oriundos de alegado inadimplemento contratual relacionado à locação de maquinário agrícola, cumulando a cobrança de aluguéis, diárias por atraso na devolução dos equipamentos, multa contratual, juros e honorários previstos no ajuste, atribuindo à causa o valor de R$ 53.970,00, conforme petição inicial de ID. XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada da planilha de cálculo de ID. XXX.XXX.XXX-XX e dos demais documentos que instruíram a exordial. A narrativa contratual teve início com a celebração de três contratos de locação de máquinas agrícolas, firmados em 06/12/2023, relativos à máquina Case 95, destinada a Uberlândia, ao trator Massey Ferguson 620, destinado a Uberaba, e ao conjunto formado por trator TL 75 e roçadeira, destinado a Montes Claros, consoante documentos contratuais juntados sob os IDs. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. A autora sustentou que os contratos tiveram vigência prevista até 30/11/2024, com preço mensal de R$ 7.000,00 para cada frente locatícia, e asseverou que, ao final, a ré deixou de adimplir integralmente o último período contratual, além de ter devolvido parte do maquinário fora do prazo avençado. A cronologia material do uso dos equipamentos também emergiu dos documentos posteriores juntados pelas partes. No tocante ao Massey Ferguson 620, a ré alegou, em contestação com reconvenção de ID. XXX.XXX.XXX-XX, que o equipamento, destinado ao Aeroporto de Uberaba, apresentou inoperância nos períodos de 15/12/2023 a 20/12/2023, 06/01/2024 a 22/01/2024 e 14/02/2024 a 15/02/2024, totalizando aproximadamente vinte e cinco dias de paralisação para reparos. Quanto ao conjunto TL 75 e roçadeira, a mesma peça defensiva registrou que o maquinário chegou a Montes Claros em 17/12/2023 já sem condições de uso, porque não ligava e apresentava vazamento de óleo, afirmando-se que os problemas operacionais perduraram até 27/02/2024. Em reforço a essa narrativa, a ré juntou trocas de mensagens no ID. XXX.XXX.XXX-XX e orçamentos de manutenção no ID. XXX.XXX.XXX-XX, documentos aos quais voltou a fazer remissão na emenda de contestação e nos memoriais de IDs. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Ainda na sequência cronológica dos fatos materiais, a autora trouxe faturas locatícias que também dialogaram com a dinâmica contratual. Na documentação juntada com sua impugnação, constaram faturas relativas a março de 2024, maio de 2024 e julho de 2024, notadamente nos IDs. XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, sendo relevante observar que a fatura de março registrou, para o Massey Ferguson 620, a expressão de mês bonificado, o que foi posteriormente explorado pela autora como liberalidade comercial voltada à preservação da relação negocial. As mesmas faturas também consignaram lançamentos de pequenos valores relacionados a manutenções ou reembolsos, os quais foram…
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