Processo 5005529-45.2021.8.08.0012

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005529-45.2021.8.08.0012
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Dair José Bregunce de Oliveira
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5005529-45.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ JOSE DOURO INTERESSADO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: MARCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816, WILLIAM SANTOS BARBOSA - ES25279 Advogado do(a) INTERESSADO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO 1- Evolua-se a classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença, atentando-se quanto eventual necessidade de alteração dos polos processuais. 2- Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I, II, III e IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072917373483800000007956864 EXORDIAL - CONSUMERISTA - TUTELA DE URGENCIA - PRIORIDADE LEGAL Petição inicial (PDF) 21072917373510100000007956868 Doc. 03 - Procuração Documento de representação 21072917373563600000007956884 Doc. 02 - Residência Documento de comprovação 21072917373585000000007956904 Doc. 01 - CNH Documento de comprovação 21072917373618400000007956883 Certidao Casamento[5717] Documento de comprovação 21072917373647100000007956877 ANOTAÇÃO - SPC19072021 Documento de comprovação 21072917373692200000007956870 BO19072021 Documento de comprovação 21072917373713500000007956871 CARTA COBRANÇA Documento de…

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