Processo 5005531-59.2026.4.04.7101
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005531-59.2026.4.04.7101/RS AUTOR : ANDREIA EBERT ADVOGADO(A) : ERICO DE SOUZA DA CRUZ (OAB RS132149) ADVOGADO(A) : JUAREZ DE FARIAS QUARESMA (OAB RS127769) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANDREIA EBERT em face do CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA (UNICESUMAR), inicialmente perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande e redistribuída por força de decisão de declínio de competência em razão da tese fixada no Tema 1154 do STF ( evento 5, DESPADEC1 ), por meio da qual postula: a) O recebimento da presente com o deferimento da antecipação da tutela INAUDITA AUTERA PARS na presente ação, nos termos da fundamentação precedente, para a Demandada inserir e validar as notas dos relatórios de estágio I e II, visto ter cumprido a carga horária necessária e não foi lançada pela Instituição, ocasionando a reprovação e consequentemente não colação de grau, com posterior colação de grau e expedição do diploma; b) Determinar o lançamento das notas e posterior retificação para aprovada e consequentemente sua colação de grau e expedição do seu diploma, ante a conclusão da graduação, tudo sob pena de multa diária por descumprimento; c) Suspender a exigibilidade do pagamento das pretensas disciplinas, conforme lhe foi informado que teria de cursar novamente e pagar, tudo diante do cumprimento da matriz curricular do curso; d) Determinar que a Demandada que se abstenha de qualquer cobrança ou imposição para a inserção das notas e conclusão da graduação, diante do já cumprimento das disciplinas, ou, caso já o tenham feito, que sejam compelidos a dar baixa, sob pena de multa a ser cominada por Vossa Excelência; e) Requer a condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da parte Autora, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o abalo psicológico, a angustia e a frustração causados pela interrupção indevida de sua trajetória acadêmica, no valor sugerido de R$ 20.000,00, em consonância com o ETJRS; A parte autora alega que concluiu integralmente o curso de graduação em Nutrição junto à instituição ré, cumprindo toda a matriz curricular, inclusive as disciplinas de Estágio Supervisionado I e II, com realização da carga horária exigida, apresentação dos relatórios e entrega da documentação devidamente assinada pelo professor orientador. Aponta que, apesar do cumprimento de todas as exigências acadêmicas, a instituição deixou de processar e lançar no sistema os documentos relativos aos estágios supervisionados, em razão de falha exclusivamente administrativa. Em consequência, a autora foi indevidamente considerada reprovada nessas disciplinas, ficando impedida de colar grau, obter certificado de conclusão e receber o diploma. A demandante afirma ter buscado reiteradamente a solução do problema por meio dos canais de atendimento da instituição, recebendo respostas contraditórias. Inicialmente, foi informada de que a situação seria regularizada no início do ano letivo seguinte, mas, posteriormente, a instituição passou a exigir que ela refizesse os estágios supervisionados e efetuasse novo pagamento, sob a alegação de perda de prazo para lançamento das atividades, embora a falha tenha sido causada pela própria ré. Sustenta que a conduta da instituição lhe causou diversos prejuízos, dentre eles a impossibilidade…
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